O Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro, sempre gerou
dúvidas entre empresários e profissionais de RH sobre obrigatoriedade de folga, pagamento e
regras para funcionamento. Mas agora, isso mudou.
Desde dezembro de 2023, o dia 20/11 passou a ser feriado nacional, após a sanção da Lei nº
14.759/2023. Isso significa que todas as empresas do país precisam observar as regras
aplicáveis aos feriados nacionais.
Neste artigo, explicamos de forma simples o que muda para sua empresa e como agir
corretamente.
O Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra é feriado nacional?
Sim. É feriado nacional em todo o Brasil.
Com a publicação da Lei 14.759/2023, o “Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra” passou
a integrar o calendário oficial de feriados nacionais, sem depender mais de lei municipal, estadual
ou convenção coletiva.
O que muda para as empresas?
Como feriado nacional, o dia 20/11 deve seguir as mesmas regras dos demais feriados:
1. Se a empresa NÃO funcionar no feriado
✔ Os colaboradores têm folga remunerada, sem desconto.
2. Se a empresa optar por funcionar no feriado a empresa deve:
✔ pagar adicional de 100% pelas horas trabalhadas (salvo regras específicas em convenção
coletiva); ou conceder folga compensatória
✔ aplicar compensação via banco de horas ou acordo individual, quando permitido.
É fundamental verificar se sua convenção coletiva exige autorização prévia do sindicato para o
trabalho no feriado (algumas categorias exigem essa formalidade.
Convenção coletiva influencia no feriado?
A convenção coletiva não define se o 20/11 é feriado (porque ele já é nacional), mas continua
relevante para:
✔ regras de compensação;
✔ escalas de trabalho;
✔ autorização para funcionamento;
✔ adicionais específicos.
Por isso, sempre verifique a CCT da sua categoria.
Quais cuidados as empresas devem tomar?
Para evitar riscos trabalhistas, recomendamos:
✔ 1. Planeje com antecedência : Organize escalas e folgas considerando o feriado nacional.
✔ 2. Consulte sua convenção coletiva: Alguns sindicatos têm regras específicas sobre trabalho
em feriados.
✔ 3. Formalize compensações: Se houver trabalho com compensação, registre por escrito
(acordo individual ou banco de horas).
✔ 4. Oriente gestores e equipes: Evite problemas de última hora com jornada ou pagamentos
indevidos.
Resumo prático
✔ 20/11 é feriado nacional (Lei 14.759/2023).
✔ Empresas devem dar folga ou pagar adicional de feriado.
✔ Compensações precisam seguir acordo individual, banco de horas ou CCT.
✔ Não depende mais de lei municipal ou estadual.
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