Empresários de Santa Catarina que compram mercadorias de outros estados precisam ter atenção a um ponto importante de custo tributário: desde 01/02/2022, o Estado de Santa Catarina passou a exigir o recolhimento do ICMS (DIFAL) em determinadas compras interestaduais realizadas por empresas do Simples Nacional, quando a mercadoria é destinada à revenda ou industrialização.
Neste artigo, a Paralello Contabilidade explica o tema de forma objetiva, para que sua empresa entenda quando isso pode ocorrer, o que significa na prática e por que impacta diretamente a sua margem.
Quando esse recolhimento pode acontecer?
De forma geral, o ponto de atenção é:
- Compras de mercadorias de outros estados
- Realizadas por empresas optantes pelo Simples Nacional
- Destinadas à revenda ou industrialização
- Quando a compra interestadual ocorrer com alíquota de 4% (mercadoria importada)
Nesses casos, pode ser necessário pagar a diferença do ICMS para Santa Catarina no momento da entrada da mercadoria no Estado, como uma forma de antecipação do imposto.
Importante: este conteúdo é informativo e tem como objetivo ajudar sua empresa a ter ciência do custo envolvido. A aplicação exata pode variar conforme as características da operação e do produto.
O que a empresa precisa fazer no momento da compra?
Um ponto essencial para evitar interpretações equivocadas:
✅ No momento da compra, o empresário não precisa realizar nenhuma ação ou procedimento adicional.
Ou seja, o comunicado não é um “passo a passo operacional” para o cliente executar na compra. A intenção é alertar sobre a existência do custo tributário que pode surgir em operações específicas.
Esse pagamento substitui o ICMS da venda?
Não. E esse é um detalhe que costuma gerar confusão.
- Esse recolhimento é uma antecipação e não substitui o imposto devido na venda.
- Na saída (venda) da mercadoria, o ICMS continuará sendo recolhido normalmente dentro do Simples Nacional.
Em outras palavras: pode haver um custo na entrada e, ainda assim, a empresa segue tributando a venda pelo Simples, conforme suas regras.
Há direito a crédito desse ICMS antecipado?
Não.
➡️ Não há direito a crédito do ICMS antecipado.
Isso significa que esse valor não volta como “crédito” para abater imposto futuro, tornando-se um custo efetivo da operação.
Qual é o impacto real para a empresa?
Como o ICMS antecipado não gera crédito, ele funciona como um custo direto. E custo direto precisa ser considerado com cuidado, principalmente em empresas com margem apertada.
Por isso, a recomendação é:
- considerar esse valor na formação do preço de venda
- revisar a margem de lucro
- evitar que a rentabilidade seja corroída “sem perceber”
Esse tipo de impacto é comum quando a empresa vende bem, mas não mapeia corretamente os custos tributários envolvidos na cadeia.
Se você é cliente Paralello, esse tipo de informação não te pega de surpresa.
Aqui, a orientação vem antes do risco.
E se quiser ir além, nossa equipe pode realizar um diagnóstico tributário para avaliar se sua empresa está sujeita a essa obrigação e como isso impacta seus custos.
Vem ser Paralello. Quem entende, se antecipa.


