Você sabia que comprar de produtor rural pode gerar obrigações para sua empresa?
Muitos empresários não sabem, mas ao adquirir mercadorias de produtor rural pessoa física ou jurídica, a empresa compradora pode passar a ter responsabilidades previdenciárias relacionadas à comercialização da produção rural.
Dependendo da forma de tributação escolhida pelo produtor rural, a empresa pode precisar reter e recolher contribuições previdenciárias sobre o valor da nota fiscal.
Quando a compra de produtor rural gera obrigação previdenciária?
Sempre que uma empresa adquire produtos de produtor rural pessoa física ou juridica, seja para:
- comercialização;
- industrialização;
- consumo próprio;
a legislação prevê um tratamento específico em relação ao INSS da comercialização da produção rural.
Nessas situações, a empresa compradora pode se tornar responsável pela retenção e recolhimento das contribuições previdenciárias.
O produtor rural pode escolher como contribuir
O produtor rural pessoa física ou jurídica pode optar por duas formas de tributação previdenciária.
Essa escolha é fundamental, pois define se haverá retenção de INSS pela empresa compradora ou não.
Contribuição sobre a comercialização da produção (Funrural)
Quando o produtor opta por essa modalidade, as contribuições incidem sobre o valor total da nota fiscal, sendo compostas por:
- Funrural;
- RAT;
- Senar.
Nesse caso, a empresa compradora deve realizar a retenção e o recolhimento dessas contribuições, além de cumprir as obrigações acessórias relacionadas à operação.
Contribuição sobre a folha de pagamento
Se o produtor rural optar por contribuir sobre a folha de pagamento, a empresa compradora não realiza a retenção do Funrural.
Nesse cenário, permanece apenas a incidência referente ao Senar sobre o valor da nota fiscal.
Atenção: produtores rurais pessoa jurídica enquadrados nos anexos I, II, III ou V do Simples Nacional, não podem fazer essa opção pois já possuem tratamento previdenciário próprio dentro do Simples.
Por que sua empresa precisa saber qual é a opção do produtor?
A forma de tributação escolhida pelo produtor rural define se haverá retenção de INSS pela empresa compradora.
Por isso, sempre que houver compra de produtor rural, é importante:
- solicitar ao fornecedor qual é a opção previdenciária adotada;
- informar essa opção à contabilidade;
- enviar as notas fiscais corretamente para análise.
Esse cuidado evita erros na apuração do INSS e possíveis autuações fiscais.
Atenção ao envio das notas fiscais
Para que a contabilidade possa realizar a apuração correta, é importante observar alguns procedimentos:
- Empresas com Inscrição Estadual terão as notas fiscais eletrônicas importadas pela contabilidade, que realizará os cálculos e orientará sobre eventual emissão de contra-nota.
- Empresas sem Inscrição Estadual devem encaminhar a nota fiscal separadamente por e-mail até o dia 05 do mês seguinte.
- Caso o produtor rural utilize nota fiscal manual (bloco), o documento deve ser enviado imediatamente à contabilidade, para orientação quanto à emissão da contra-nota.
Atenção: a responsabilidade é da empresa compradora
A legislação estabelece que o recolhimento das contribuições previdenciárias é responsabilidade da empresa adquirente, quando aplicável.
Por isso, é fundamental que essas operações sejam analisadas corretamente pela contabilidade, garantindo:
- cálculo correto dos tributos;
- cumprimento das obrigações acessórias;
- segurança fiscal para a empresa.
Conte com orientação especializada
As regras envolvendo compra de produtor rural, Funrural e retenções previdenciárias podem gerar dúvidas e riscos fiscais quando não são tratadas corretamente.
Se a sua empresa realiza esse tipo de operação e deseja mais segurança tributária, contar com acompanhamento contábil especializado faz toda a diferença.
A Paralello Contabilidade acompanha de perto essas operações para garantir que sua empresa esteja sempre em conformidade com a legislação.


