Carnaval é feriado? O que sua empresa precisa saber para não errar em 2026

Quando o Carnaval se aproxima, surgem muitas dúvidas entre empresas e empregadores: é feriado? preciso dispensar os colaboradores? posso abrir normalmente?
Afinal, a resposta não é igual para todos os municípios, e esse é justamente o ponto que costuma gerar confusão.

Para te ajudar a evitar problemas trabalhistas e se organizar com antecedência, preparamos este guia completo com tudo o que sua empresa precisa saber sobre o feriado de Carnaval.

Afinal, o Carnaval é feriado nacional?

Não.
O Carnaval não é feriado nacional, conforme a legislação federal.

Isso significa que, de forma geral, não há obrigatoriedade de conceder folga remunerada na terça-feira de Carnaval — a menos que exista uma lei local ou uma previsão na convenção coletiva da sua categoria.

Quando o Carnaval passa a ser feriado?

O Carnaval só será considerado feriado se houver:

Lei municipal ou estadual declarando esse dia como feriado; ou
Previsão na convenção coletiva da categoria.

Cada município tem autonomia para definir seus próprios feriados. Por isso, duas empresas localizadas em cidades vizinhas podem ter regras totalmente diferentes para o mesmo dia.

Carnaval em Balneário Camboriú: é feriado?

Sim. Em Balneário Camboriú/SC, a terça-feira de Carnaval é feriado municipal, conforme legislação local.
Isso significa que as empresas da cidade devem:

  • conceder a folga aos colaboradores; ou
  • caso optem por funcionar,  pagar as horas trabalhadas como feriado (com adicional ou conceder compensação), seguindo a legislação e a convenção coletiva aplicável.

Se não for feriado no seu município, como funciona?

Se a sua cidade não tiver lei ou convenção que transforme a terça-feira de Carnaval em feriado, a empresa tem algumas possibilidades:

  • Funcionamento normal: O trabalho pode ocorrer normalmente, sem pagamento adicional apenas pelo fato de ser Carnaval.
  • Conceder a folga: A empresa pode liberar os colaboradores por liberalidade, desde que exista um acordo individual, banco de horas ou compensação futura.
  • Negociar compensação: É possível formalizar a compensação por escrito, respeitando as regras legais e as normas coletivas.

Orientações práticas para as empresas

Para evitar erros comuns, recomendamos:

  1. Verifique a legislação municipal: Confirme se a sua cidade declarou ou não o Carnaval como feriado.
  2. Consulte sua convenção coletiva: Algumas categorias possuem regras específicas.
  3. Documente tudo: Se a empresa liberar a equipe sem ser feriado, formalize em acordo individual ou banco de horas.

Conclusão

O Carnaval ainda gera muitas dúvidas porque a regra muda de acordo com o município e com a categoria profissional. A boa notícia é que, com a orientação correta, sua empresa consegue agir dentro da lei e evitar riscos trabalhistas.

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