Quando o Carnaval se aproxima, surgem muitas dúvidas entre empresas e empregadores: é feriado? preciso dispensar os colaboradores? posso abrir normalmente?
Afinal, a resposta não é igual para todos os municípios, e esse é justamente o ponto que costuma gerar confusão.
Para te ajudar a evitar problemas trabalhistas e se organizar com antecedência, preparamos este guia completo com tudo o que sua empresa precisa saber sobre o feriado de Carnaval.
Afinal, o Carnaval é feriado nacional?
Não.
O Carnaval não é feriado nacional, conforme a legislação federal.
Isso significa que, de forma geral, não há obrigatoriedade de conceder folga remunerada na terça-feira de Carnaval — a menos que exista uma lei local ou uma previsão na convenção coletiva da sua categoria.
Quando o Carnaval passa a ser feriado?
O Carnaval só será considerado feriado se houver:
Lei municipal ou estadual declarando esse dia como feriado; ou
Previsão na convenção coletiva da categoria.
Cada município tem autonomia para definir seus próprios feriados. Por isso, duas empresas localizadas em cidades vizinhas podem ter regras totalmente diferentes para o mesmo dia.
Carnaval em Balneário Camboriú: é feriado?
Sim. Em Balneário Camboriú/SC, a terça-feira de Carnaval é feriado municipal, conforme legislação local.
Isso significa que as empresas da cidade devem:
- conceder a folga aos colaboradores; ou
- caso optem por funcionar, pagar as horas trabalhadas como feriado (com adicional ou conceder compensação), seguindo a legislação e a convenção coletiva aplicável.
Se não for feriado no seu município, como funciona?
Se a sua cidade não tiver lei ou convenção que transforme a terça-feira de Carnaval em feriado, a empresa tem algumas possibilidades:
- Funcionamento normal: O trabalho pode ocorrer normalmente, sem pagamento adicional apenas pelo fato de ser Carnaval.
- Conceder a folga: A empresa pode liberar os colaboradores por liberalidade, desde que exista um acordo individual, banco de horas ou compensação futura.
- Negociar compensação: É possível formalizar a compensação por escrito, respeitando as regras legais e as normas coletivas.
Orientações práticas para as empresas
Para evitar erros comuns, recomendamos:
- Verifique a legislação municipal: Confirme se a sua cidade declarou ou não o Carnaval como feriado.
- Consulte sua convenção coletiva: Algumas categorias possuem regras específicas.
- Documente tudo: Se a empresa liberar a equipe sem ser feriado, formalize em acordo individual ou banco de horas.
Conclusão
O Carnaval ainda gera muitas dúvidas porque a regra muda de acordo com o município e com a categoria profissional. A boa notícia é que, com a orientação correta, sua empresa consegue agir dentro da lei e evitar riscos trabalhistas.


