O feriado nacional de 15 de novembro de 2025 (Proclamação da República) cairá em um sábado, e isso impacta diretamente empresas que adotam jornada semanal com compensação do sábado.
Se sua empresa distribui horas entre segunda e sexta-feira para compensar esse dia, atenção: neste caso, não há compensação a ser feita na semana do feriado.
Por que o feriado no sábado altera a jornada?
Na legislação trabalhista, o sábado é considerado dia útil.
Quando o feriado cai nesse dia, ele deixa de ser destinado à compensação e passa a ser reconhecido como Descanso Semanal Remunerado (DSR).
Isso significa que não há horas a compensar naquele sábado.
Portanto, na semana do feriado (10 a 14 de novembro de 2025), não deve haver jornada estendida.
Se a empresa mantiver a compensação, o que acontece?
Caso a empresa opte por manter a compensação mesmo assim, as horas excedentes deverão ser tratadas como horas extras, com:
- Adicional mínimo de 50%, ou
- Percentual superior previsto em acordo ou convenção coletiva
Pontos importantes de atenção
Antes da semana do feriado, a empresa deve:
- Identificar colaboradores que compensam o sábado;
- Definir o procedimento que será adotado;
- Garantir que o registro de ponto reflita corretamente a decisão;
- Informar à Contabilidade qual alternativa será aplicada;
- Enviar eventuais horas extras no fechamento da folha de novembro/2025.
Alternativas permitidas para a semana do feriado
| Alternativa | Como funciona |
|---|---|
| Jornada de até 8 horas, sem incluir as horas do sábado | |
| Conceder folga das horas que competem ao sábado em um único dia da semana | |
| Caso mantenha a compensação (mínimo 50% de adicional) |
Por que seguir essa regra?
Manter o controle correto evita:
- Lançamentos incorretos no eSocial
- Pagamentos indevidos
- Riscos trabalhistas
- Autuações e passivos futuros
Garantir conformidade trabalhista também fortalece a gestão e a cultura de compliance da empresa.
FAQ – Perguntas frequentes sobre compensação no feriado de sábado
Minha empresa compensa o sábado. Preciso reduzir a jornada na semana do feriado?
Sim. Como o feriado substitui a compensação, não devem ser feitas horas extras a mais para compensar o sábado nessa semana.
E se a empresa quiser manter as horas compensadas?
Pode — porém as horas devem ser pagas como extras, com adicional mínimo de 50% ou conforme a convenção coletiva.
Empresas que não têm banco de horas ou acordo podem compensar depois?
Sim, desde que a compensação ocorra na mesma semana e esteja registrada corretamente no ponto.
E quem não trabalha com compensação do sábado?
Nada muda — segue a jornada normalmente.
A empresa pode decidir individualmente por colaborador?
O ideal é aplicar a política de forma padronizada, mas situações específicas podem ser avaliadas caso a caso, desde que documentadas.
Essa regra vale para todos os sindicatos?
Sim, salvo previsão específica em acordo ou convenção coletiva da categoria — por isso, sempre orientamos verificar a CCT aplicável.
Vem ser Paralello!
Nossa equipe está à disposição para ajudar sua empresa a aplicar o procedimento correto, garantindo segurança trabalhista e conformidade legal.
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