Compra de Produtor Rural: sua empresa pode ter obrigação de recolher INSS

Você sabia que comprar de produtor rural pode gerar obrigações para sua empresa?

Muitos empresários não sabem, mas ao adquirir mercadorias de produtor rural pessoa física ou jurídica, a empresa compradora pode passar a ter responsabilidades previdenciárias relacionadas à comercialização da produção rural.

Dependendo da forma de tributação escolhida pelo produtor rural, a empresa pode precisar reter e recolher contribuições previdenciárias sobre o valor da nota fiscal.

 

Quando a compra de produtor rural gera obrigação previdenciária?

Sempre que uma empresa adquire produtos de produtor rural pessoa física ou juridica, seja para:

  • comercialização;
  • industrialização;
  • consumo próprio;

a legislação prevê um tratamento específico em relação ao INSS da comercialização da produção rural.

Nessas situações, a empresa compradora pode se tornar responsável pela retenção e recolhimento das contribuições previdenciárias.

 

O produtor rural pode escolher como contribuir

O produtor rural pessoa física ou jurídica pode optar por duas formas de tributação previdenciária.

Essa escolha é fundamental, pois define se haverá retenção de INSS pela empresa compradora ou não.

 

Contribuição sobre a comercialização da produção (Funrural)

Quando o produtor opta por essa modalidade, as contribuições incidem sobre o valor total da nota fiscal, sendo compostas por:

  • Funrural;
  • RAT;
  • Senar.

Nesse caso, a empresa compradora deve realizar a retenção e o recolhimento dessas contribuições, além de cumprir as obrigações acessórias relacionadas à operação.

 

Contribuição sobre a folha de pagamento

Se o produtor rural optar por contribuir sobre a folha de pagamento, a empresa compradora não realiza a retenção do Funrural.

Nesse cenário, permanece apenas a incidência referente ao Senar sobre o valor da nota fiscal.

Atenção: produtores rurais pessoa jurídica enquadrados nos anexos I, II, III ou V do Simples Nacional, não podem fazer essa opção pois já possuem tratamento previdenciário próprio dentro do Simples.

 

Por que sua empresa precisa saber qual é a opção do produtor?

A forma de tributação escolhida pelo produtor rural define se haverá retenção de INSS pela empresa compradora.

Por isso, sempre que houver compra de produtor rural, é importante:

  • solicitar ao fornecedor qual é a opção previdenciária adotada;
  • informar essa opção à contabilidade;
  • enviar as notas fiscais corretamente para análise.

Esse cuidado evita erros na apuração do INSS e possíveis autuações fiscais.

 

Atenção ao envio das notas fiscais

Para que a contabilidade possa realizar a apuração correta, é importante observar alguns procedimentos:

  • Empresas com Inscrição Estadual terão as notas fiscais eletrônicas importadas pela contabilidade, que realizará os cálculos e orientará sobre eventual emissão de contra-nota.
  • Empresas sem Inscrição Estadual devem encaminhar a nota fiscal separadamente por e-mail até o dia 05 do mês seguinte.
  • Caso o produtor rural utilize nota fiscal manual (bloco), o documento deve ser enviado imediatamente à contabilidade, para orientação quanto à emissão da contra-nota.

 

Atenção: a responsabilidade é da empresa compradora

A legislação estabelece que o recolhimento das contribuições previdenciárias é responsabilidade da empresa adquirente, quando aplicável.

Por isso, é fundamental que essas operações sejam analisadas corretamente pela contabilidade, garantindo:

  • cálculo correto dos tributos;
  • cumprimento das obrigações acessórias;
  • segurança fiscal para a empresa.

 

Conte com orientação especializada

As regras envolvendo compra de produtor rural, Funrural e retenções previdenciárias podem gerar dúvidas e riscos fiscais quando não são tratadas corretamente.

Se a sua empresa realiza esse tipo de operação e deseja mais segurança tributária, contar com acompanhamento contábil especializado faz toda a diferença.

A Paralello Contabilidade acompanha de perto essas operações para garantir que sua empresa esteja sempre em conformidade com a legislação.

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