Contratação de empregados estrangeiros: quais regras a empresa deve observar?

A contratação de empregados estrangeiros pode ampliar a diversidade, suprir necessidades técnicas e contribuir para o crescimento de uma empresa.

Entretanto, esse tipo de admissão exige cuidados específicos. Além dos procedimentos trabalhistas normalmente aplicáveis, a empresa deve verificar a situação migratória do profissional, a autorização para exercer atividade remunerada e, em determinados casos, a proporção entre empregados brasileiros e estrangeiros.

Neste artigo, apresentamos os principais pontos que devem ser analisados antes da contratação e durante a manutenção do vínculo de emprego.

Existe limite para a contratação de empregados estrangeiros?

A Consolidação das Leis do Trabalho estabelece uma regra de proporcionalidade para as empresas sujeitas a esse enquadramento.

De acordo com o artigo 354 da CLT, pelo menos dois terços do quadro de empregados devem ser compostos por brasileiros.

Em termos gerais, isso significa que a empresa poderá manter um empregado estrangeiro para cada dois empregados brasileiros.

No entanto, essa análise não deve considerar apenas a quantidade de trabalhadores.

A proporção também deve ser observada na folha de salários?

Sim. A proporcionalidade prevista na legislação deve ser verificada em dois aspectos:

  • Na quantidade de empregados brasileiros e estrangeiros; e
  • No valor dos salários pagos a cada grupo.

Portanto, não basta que a empresa tenha, numericamente, dois empregados brasileiros para cada empregado estrangeiro.

Também é necessário verificar se os salários pagos aos trabalhadores brasileiros representam a proporção exigida em relação ao total da folha.

Isso significa que uma empresa pode cumprir a regra em número de empregados e, ainda assim, precisar revisar o enquadramento em razão dos valores salariais.

Como o cálculo depende da composição do quadro funcional e da remuneração de cada empregado, a análise deve ser realizada antes de uma nova contratação.

Quais documentos devem ser apresentados pelo trabalhador estrangeiro?

Antes de realizar a admissão, a empresa deve confirmar se o profissional está em situação migratória regular e se possui autorização compatível com o exercício de atividade remunerada no Brasil.

Entre os principais documentos e informações que devem ser conferidos estão:

  • Carteira de Registro Nacional Migratório — CRNM;
  • Protocolo provisório emitido pela Polícia Federal, quando a CRNM ainda não tiver sido expedida;
  • Fundamento legal da autorização de residência;
  • Data de validade dos documentos;
  • CPF;
  • Documentos necessários para o registro da admissão; e
  • Possíveis restrições relacionadas à atividade profissional.

A simples apresentação de um documento de identificação não é suficiente.

A empresa precisa compreender qual é o fundamento da permanência do estrangeiro no Brasil e verificar se essa condição permite o exercício de trabalho remunerado.

Ter CPF significa que o estrangeiro pode trabalhar no Brasil?

Não necessariamente.

O CPF é necessário para diversos procedimentos civis, tributários e trabalhistas, mas não comprova, isoladamente, que o estrangeiro está em situação migratória regular ou autorizado a trabalhar no país.

Por esse motivo, o CPF deve ser analisado em conjunto com a CRNM, o protocolo provisório e os documentos relacionados à autorização de residência.

Realizar a contratação com base apenas no CPF pode expor a empresa a riscos migratórios, trabalhistas e administrativos.

O protocolo provisório pode ser aceito na admissão?

O protocolo provisório poderá ser utilizado quando a CRNM ainda não tiver sido expedida, desde que esteja válido e demonstre a regularidade da permanência do trabalhador no Brasil.

Também deve ser verificado se o fundamento da solicitação ou da autorização de residência permite o exercício de atividade remunerada.

Portanto, a existência de um protocolo não deve ser interpretada automaticamente como autorização para trabalhar. O conteúdo, o fundamento legal e o prazo de validade do documento precisam ser analisados.

Nem todo visto permite trabalhar no Brasil

Um ponto importante é que nem todo visto, protocolo ou documento migratório autoriza o exercício de atividade remunerada.

Dependendo da situação migratória do estrangeiro, podem existir limitações relacionadas ao trabalho, à atividade profissional ou ao período de permanência no país.

Por isso, a empresa deve verificar não apenas a existência do documento, mas também a finalidade e as condições da autorização concedida.

A empresa precisa controlar o vencimento da CRNM?

Sim. Os cuidados não terminam após a admissão.

A empresa deve acompanhar os prazos de validade da CRNM, dos protocolos e das autorizações de residência dos empregados estrangeiros durante todo o vínculo de emprego.

Embora seja responsabilidade do trabalhador solicitar a renovação da documentação, a empresa não deve manter em seu quadro um empregado cuja permanência no Brasil ou autorização para trabalhar esteja irregular.

Uma prática recomendada é registrar as datas de vencimento e criar alertas com antecedência.

Os avisos podem ser programados, por exemplo, para 120, 90, 60 e 30 dias antes do vencimento. Dessa forma, o empregado terá tempo para providenciar a renovação e apresentar os documentos atualizados.

Quais são os riscos de contratar sem conferir a documentação?

A contratação ou manutenção de um trabalhador estrangeiro sem a adequada análise documental pode gerar diferentes riscos para a empresa, como:

  • Inconsistências no processo de admissão;
  • Irregularidades em registros trabalhistas;
  • Problemas durante fiscalizações;
  • Irregularidades migratórias;
  • Necessidade de interrupção das atividades do empregado;
  • Dificuldades na manutenção do vínculo de emprego; e
  • Exposição a autuações e outras consequências administrativas.

A análise prévia da documentação e o acompanhamento dos prazos são medidas importantes para reduzir esses riscos.

Checklist para contratar um empregado estrangeiro

Antes de concluir a contratação, a empresa deve verificar:

  1. Se está sujeita à regra de proporcionalidade;
  2. Se a proporção do número de empregados está sendo cumprida;
  3. Se a proporção da folha de salários está sendo respeitada;
  4. Se a CRNM ou o protocolo provisório está válido;
  5. Se a autorização de residência permite atividade remunerada;
  6. Se existem restrições relacionadas ao trabalho;
  7. Se todos os documentos necessários para a admissão foram apresentados; e
  8. Se foi criado um controle para acompanhar os prazos de validade.

A importância da análise antes da admissão

A contratação de empregados estrangeiros não deve ser tratada exatamente da mesma forma que uma admissão comum.

A empresa precisa avaliar a documentação migratória, a autorização para trabalhar, a validade dos registros e, quando aplicável, a proporcionalidade entre brasileiros e estrangeiros.

Essa conferência deve ocorrer antes da formalização da admissão. A análise preventiva reduz o risco de inconsistências, retrabalho e irregularidades durante o vínculo empregatício.

Perguntas frequentes sobre a contratação de estrangeiros

Quantos estrangeiros uma empresa pode contratar?

Nas empresas sujeitas à regra de proporcionalidade, pelo menos dois terços dos empregados devem ser brasileiros. A análise também deve considerar os valores da folha de salários.

O estrangeiro pode ser contratado apenas com o CPF?

Não. O CPF é necessário para a admissão, mas não comprova a regularidade migratória nem a autorização para trabalhar no Brasil.

A CRNM é obrigatória para a contratação?

A CRNM é um dos principais documentos migratórios. Quando ainda não tiver sido expedida, poderá ser analisado um protocolo provisório válido, juntamente com o fundamento da autorização de residência.

Todo visto permite trabalhar no Brasil?

Não. É necessário verificar se a situação migratória e a autorização de residência são compatíveis com o exercício de atividade remunerada.

Quem deve renovar os documentos migratórios?

A renovação é responsabilidade do trabalhador. No entanto, a empresa deve acompanhar os vencimentos e evitar a manutenção de empregados com documentação irregular.

A empresa precisa acompanhar os documentos depois da contratação?

Sim. Os prazos da CRNM, dos protocolos e das autorizações de residência devem ser acompanhados durante todo o vínculo de emprego.

Conte com orientação especializada

A contratação de trabalhadores estrangeiros envolve aspectos trabalhistas e migratórios que precisam ser avaliados de forma conjunta.

Antes de concluir a admissão, é recomendável contar com o apoio do Departamento Pessoal ou de uma assessoria contábil especializada para analisar a documentação, calcular a proporcionalidade aplicável e organizar o controle dos prazos.

A Paralello Contabilidade auxilia empresas na análise prévia das admissões e na estruturação de procedimentos para uma gestão trabalhista mais segura e organizada.

Aviso: Este conteúdo possui caráter informativo e não substitui a análise específica da documentação e das condições de cada contratação.

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