A contratação de empregados estrangeiros pode ampliar a diversidade, suprir necessidades técnicas e contribuir para o crescimento de uma empresa.
Entretanto, esse tipo de admissão exige cuidados específicos. Além dos procedimentos trabalhistas normalmente aplicáveis, a empresa deve verificar a situação migratória do profissional, a autorização para exercer atividade remunerada e, em determinados casos, a proporção entre empregados brasileiros e estrangeiros.
Neste artigo, apresentamos os principais pontos que devem ser analisados antes da contratação e durante a manutenção do vínculo de emprego.
Existe limite para a contratação de empregados estrangeiros?
A Consolidação das Leis do Trabalho estabelece uma regra de proporcionalidade para as empresas sujeitas a esse enquadramento.
De acordo com o artigo 354 da CLT, pelo menos dois terços do quadro de empregados devem ser compostos por brasileiros.
Em termos gerais, isso significa que a empresa poderá manter um empregado estrangeiro para cada dois empregados brasileiros.
No entanto, essa análise não deve considerar apenas a quantidade de trabalhadores.
A proporção também deve ser observada na folha de salários?
Sim. A proporcionalidade prevista na legislação deve ser verificada em dois aspectos:
- Na quantidade de empregados brasileiros e estrangeiros; e
- No valor dos salários pagos a cada grupo.
Portanto, não basta que a empresa tenha, numericamente, dois empregados brasileiros para cada empregado estrangeiro.
Também é necessário verificar se os salários pagos aos trabalhadores brasileiros representam a proporção exigida em relação ao total da folha.
Isso significa que uma empresa pode cumprir a regra em número de empregados e, ainda assim, precisar revisar o enquadramento em razão dos valores salariais.
Como o cálculo depende da composição do quadro funcional e da remuneração de cada empregado, a análise deve ser realizada antes de uma nova contratação.
Quais documentos devem ser apresentados pelo trabalhador estrangeiro?
Antes de realizar a admissão, a empresa deve confirmar se o profissional está em situação migratória regular e se possui autorização compatível com o exercício de atividade remunerada no Brasil.
Entre os principais documentos e informações que devem ser conferidos estão:
- Carteira de Registro Nacional Migratório — CRNM;
- Protocolo provisório emitido pela Polícia Federal, quando a CRNM ainda não tiver sido expedida;
- Fundamento legal da autorização de residência;
- Data de validade dos documentos;
- CPF;
- Documentos necessários para o registro da admissão; e
- Possíveis restrições relacionadas à atividade profissional.
A simples apresentação de um documento de identificação não é suficiente.
A empresa precisa compreender qual é o fundamento da permanência do estrangeiro no Brasil e verificar se essa condição permite o exercício de trabalho remunerado.
Ter CPF significa que o estrangeiro pode trabalhar no Brasil?
Não necessariamente.
O CPF é necessário para diversos procedimentos civis, tributários e trabalhistas, mas não comprova, isoladamente, que o estrangeiro está em situação migratória regular ou autorizado a trabalhar no país.
Por esse motivo, o CPF deve ser analisado em conjunto com a CRNM, o protocolo provisório e os documentos relacionados à autorização de residência.
Realizar a contratação com base apenas no CPF pode expor a empresa a riscos migratórios, trabalhistas e administrativos.
O protocolo provisório pode ser aceito na admissão?
O protocolo provisório poderá ser utilizado quando a CRNM ainda não tiver sido expedida, desde que esteja válido e demonstre a regularidade da permanência do trabalhador no Brasil.
Também deve ser verificado se o fundamento da solicitação ou da autorização de residência permite o exercício de atividade remunerada.
Portanto, a existência de um protocolo não deve ser interpretada automaticamente como autorização para trabalhar. O conteúdo, o fundamento legal e o prazo de validade do documento precisam ser analisados.
Nem todo visto permite trabalhar no Brasil
Um ponto importante é que nem todo visto, protocolo ou documento migratório autoriza o exercício de atividade remunerada.
Dependendo da situação migratória do estrangeiro, podem existir limitações relacionadas ao trabalho, à atividade profissional ou ao período de permanência no país.
Por isso, a empresa deve verificar não apenas a existência do documento, mas também a finalidade e as condições da autorização concedida.
A empresa precisa controlar o vencimento da CRNM?
Sim. Os cuidados não terminam após a admissão.
A empresa deve acompanhar os prazos de validade da CRNM, dos protocolos e das autorizações de residência dos empregados estrangeiros durante todo o vínculo de emprego.
Embora seja responsabilidade do trabalhador solicitar a renovação da documentação, a empresa não deve manter em seu quadro um empregado cuja permanência no Brasil ou autorização para trabalhar esteja irregular.
Uma prática recomendada é registrar as datas de vencimento e criar alertas com antecedência.
Os avisos podem ser programados, por exemplo, para 120, 90, 60 e 30 dias antes do vencimento. Dessa forma, o empregado terá tempo para providenciar a renovação e apresentar os documentos atualizados.
Quais são os riscos de contratar sem conferir a documentação?
A contratação ou manutenção de um trabalhador estrangeiro sem a adequada análise documental pode gerar diferentes riscos para a empresa, como:
- Inconsistências no processo de admissão;
- Irregularidades em registros trabalhistas;
- Problemas durante fiscalizações;
- Irregularidades migratórias;
- Necessidade de interrupção das atividades do empregado;
- Dificuldades na manutenção do vínculo de emprego; e
- Exposição a autuações e outras consequências administrativas.
A análise prévia da documentação e o acompanhamento dos prazos são medidas importantes para reduzir esses riscos.
Checklist para contratar um empregado estrangeiro
Antes de concluir a contratação, a empresa deve verificar:
- Se está sujeita à regra de proporcionalidade;
- Se a proporção do número de empregados está sendo cumprida;
- Se a proporção da folha de salários está sendo respeitada;
- Se a CRNM ou o protocolo provisório está válido;
- Se a autorização de residência permite atividade remunerada;
- Se existem restrições relacionadas ao trabalho;
- Se todos os documentos necessários para a admissão foram apresentados; e
- Se foi criado um controle para acompanhar os prazos de validade.
A importância da análise antes da admissão
A contratação de empregados estrangeiros não deve ser tratada exatamente da mesma forma que uma admissão comum.
A empresa precisa avaliar a documentação migratória, a autorização para trabalhar, a validade dos registros e, quando aplicável, a proporcionalidade entre brasileiros e estrangeiros.
Essa conferência deve ocorrer antes da formalização da admissão. A análise preventiva reduz o risco de inconsistências, retrabalho e irregularidades durante o vínculo empregatício.
Perguntas frequentes sobre a contratação de estrangeiros
Quantos estrangeiros uma empresa pode contratar?
Nas empresas sujeitas à regra de proporcionalidade, pelo menos dois terços dos empregados devem ser brasileiros. A análise também deve considerar os valores da folha de salários.
O estrangeiro pode ser contratado apenas com o CPF?
Não. O CPF é necessário para a admissão, mas não comprova a regularidade migratória nem a autorização para trabalhar no Brasil.
A CRNM é obrigatória para a contratação?
A CRNM é um dos principais documentos migratórios. Quando ainda não tiver sido expedida, poderá ser analisado um protocolo provisório válido, juntamente com o fundamento da autorização de residência.
Todo visto permite trabalhar no Brasil?
Não. É necessário verificar se a situação migratória e a autorização de residência são compatíveis com o exercício de atividade remunerada.
Quem deve renovar os documentos migratórios?
A renovação é responsabilidade do trabalhador. No entanto, a empresa deve acompanhar os vencimentos e evitar a manutenção de empregados com documentação irregular.
A empresa precisa acompanhar os documentos depois da contratação?
Sim. Os prazos da CRNM, dos protocolos e das autorizações de residência devem ser acompanhados durante todo o vínculo de emprego.
Conte com orientação especializada
A contratação de trabalhadores estrangeiros envolve aspectos trabalhistas e migratórios que precisam ser avaliados de forma conjunta.
Antes de concluir a admissão, é recomendável contar com o apoio do Departamento Pessoal ou de uma assessoria contábil especializada para analisar a documentação, calcular a proporcionalidade aplicável e organizar o controle dos prazos.
A Paralello Contabilidade auxilia empresas na análise prévia das admissões e na estruturação de procedimentos para uma gestão trabalhista mais segura e organizada.
Aviso: Este conteúdo possui caráter informativo e não substitui a análise específica da documentação e das condições de cada contratação.


