Contribuição Assistencial Sindical: empresas são obrigadas a descontar?

A contribuição assistencial sindical ainda gera dúvidas entre empresas e trabalhadores, especialmente após o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2023.

Na ocasião, o STF decidiu que a contribuição assistencial prevista em acordo ou convenção coletiva pode ser aplicada a todos os trabalhadores da categoria, inclusive aos não sindicalizados, desde que seja garantido ao empregado o direito de oposição ao desconto.

Esse entendimento trouxe maior segurança jurídica para a cobrança prevista nas normas coletivas, mas também exige atenção das empresas quanto ao procedimento correto.

O que é a contribuição assistencial sindical

A contribuição assistencial é um valor definido pelo sindicato da categoria profissional para custear as atividades sindicais, como negociações coletivas, acordos e convenções que estabelecem direitos e condições de trabalho.

Esse tipo de contribuição pode ser previsto em Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho e, quando houver essa previsão, pode ser descontado diretamente na folha de pagamento dos empregados.

A contribuição assistencial é obrigatória?

Após a decisão do STF em 2023, a contribuição assistencial pode alcançar todos os trabalhadores da categoria, inclusive aqueles que não são filiados ao sindicato.

No entanto, existe uma condição essencial:
o trabalhador precisa ter garantido o direito de oposição ao desconto.

Isso significa que o empregado pode manifestar que não deseja contribuir, desde que siga os procedimentos e prazos definidos pelo sindicato da categoria.

Como funciona o direito de oposição

O direito de oposição é individual do empregado.

Para exercê-lo, o trabalhador deve apresentar a manifestação diretamente ao sindicato da categoria profissional, seguindo as regras estabelecidas por essa entidade.

Cada sindicato pode definir critérios próprios, como:

  • prazo para apresentação da oposição
  • forma de entrega da carta de oposição
  • local para protocolo
  • documentos exigidos

 

Por esse motivo, as orientações devem sempre ser verificadas na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria ou diretamente com o sindicato.

Qual é o papel da empresa e da contabilidade

Quando a contribuição assistencial estiver prevista na Convenção ou Acordo Coletivo da categoria, a empresa deve realizar o desconto em folha de pagamento, conforme estabelecido na norma coletiva.

É importante destacar que a empresa e o escritório de contabilidade não possuem atribuição legal para receber ou intermediar manifestações de oposição.

Caso o empregado apresente oposição ao sindicato, a empresa deverá encaminhar ao escritório de contabilidade a cópia da carta de oposição contendo o protocolo ou ciência do sindicato, para fins de controle e processamento da folha de pagamento.

A Contabilidade Paralello somente deixará de efetuar o desconto após o recebimento desse documento comprobatório.

Atenção às regras da Convenção Coletiva

Cada categoria profissional possui regras específicas previstas em sua Convenção Coletiva de Trabalho, incluindo:

  • valor da contribuição assistencial
  • periodicidade do desconto
  • prazos para oposição
  • forma de recolhimento

 

Por isso, é fundamental que as empresas acompanhem as normas coletivas aplicáveis à sua atividade.

Empresas que desejam segurança jurídica e tranquilidade na gestão trabalhista contam com o suporte especializado da Contabilidade Paralello.

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