Você sabia? Demitir um colaborador perto da data-base pode gerar uma indenização extra

A data-base é um dos pontos mais importantes e menos lembrados na rotina trabalhista das empresas.
É nesse mês que ocorre o reajuste salarial da categoria, definido pela Convenção Coletiva.

E o que muita gente não sabe é que demitir um colaborador nos 30 dias que antecedem a data-base pode gerar um custo adicional significativo para a empresa.

O que diz a lei

Segundo o artigo 9º da Lei nº 7.238/1984, quando um empregado é desligado sem justa causa dentro dos 30 dias anteriores à data-base, a empresa deve pagar uma indenização adicional equivalente a um salário mensal.

Algumas categorias possuem prazos maiores determinados na Convenção Coletiva.
Por isso, é essencial consultar o instrumento aplicável antes de realizar desligamentos nesse período.

Quando essa indenização não é devida

Existem situações em que a indenização não se aplica. São elas:

  • Demissão por justa causa;
  • Pedido de demissão do empregado;
  • Término do contrato de experiência no prazo previsto;
  • Rescisão antecipada do contrato de experiência por iniciativa do empregado;
  • Falecimento do colaborador.

 

Cuidado com o aviso prévio

Esse é um detalhe que costuma surpreender empresários.

O aviso prévio proporcional pode projetar a data de desligamento para dentro dos 30 dias que antecedem a data-base.
Se isso acontecer, a indenização adicional também será obrigatória, mesmo que a comunicação da demissão tenha sido feita antes do período crítico.

Por que isso importa para sua empresa

Demitir sem analisar a data-base pode gerar custos inesperados e muitas vezes evitáveis, especialmente em empresas com equipes maiores ou que passam por reorganizações internas.

Planejamento e análise prévia evitam surpresas e mantêm o compliance trabalhista em dia.

Quer evitar riscos trabalhistas

Se a sua empresa quer tomar decisões seguras e evitar custos adicionais com desligamentos próximos à data-base, a Paralello pode orientar você com clareza e precisão para cada caso.

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