Férias coletivas: como programar corretamente em sua empresa em Balneário Camboriú

O final do ano é sempre um período de planejamento para empresários de Balneário Camboriú e região. Um dos pontos mais importantes nessa época é a decisão sobre a concessão de férias coletivas aos colaboradores.

Seja em pequenas, médias ou grandes empresas, entender como funciona o processo é essencial para evitar problemas trabalhistas e garantir a tranquilidade do negócio.

O que são as férias coletivas?

As férias coletivas são períodos de descanso concedidos a todos os empregados de uma empresa ou de determinados setores. Elas podem ter até 30 dias ou serem divididas em dois períodos no mesmo ano, desde que nenhum deles seja inferior a 10 dias corridos.

Importante: o início das férias não pode ocorrer nos dois dias que antecedem um feriado ou o descanso semanal remunerado.

Pagamento das férias coletivas

O pagamento deve ser feito até dois dias antes do início do descanso. O valor deve incluir:

  • Salário do empregado;

  • Acréscimo de 1/3 constitucional;

  • Médias de adicionais recebidos (horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade etc.).

Como conceder férias coletivas na prática

Para adotar férias coletivas, o empregador deve:

  1. Comunicar o Ministério da Economia/Secretaria do Trabalho pelo portal oficial, com antecedência mínima de 15 dias;

  2. Enviar cópia ao sindicato da categoria no mesmo prazo;

  3. Fixar aviso interno em local visível na empresa.

Atenção: microempresas e empresas de pequeno porte não precisam comunicar ao Ministério da Economia (Lei 123/2006).

Empregados com menos de 12 meses

  • Se o saldo de férias for maior que os dias concedidos: o funcionário tira o saldo e um novo período aquisitivo começa na volta.

  • Se o saldo for menor: o empregado recebe o saldo disponível e os dias restantes são pagos como licença remunerada.

Riscos de não seguir corretamente

Empresas que não observam as regras podem sofrer sanções e até serem obrigadas a pagar as férias novamente, em dobro e com adicional de 1/3.

FAQ sobre Férias Coletivas em Balneário Camboriú

Qual o prazo para programar as férias coletivas?

O empregador deve comunicar o Ministério da Economia e o sindicato com 15 dias de antecedência. Para organização interna, recomendamos avisar a contabilidade com 40 dias.

Toda empresa precisa comunicar ao Ministério?

Não. Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) estão dispensadas dessa obrigação.

Quem tem menos de 12 meses de empresa pode tirar férias coletivas?

Sim. O cálculo é proporcional. Se faltar saldo, o período restante é pago como licença remunerada.

O pagamento das férias coletivas é diferente das férias individuais?

Não. O pagamento deve incluir o salário, 1/3 constitucional e a média de adicionais, exatamente como nas férias individuais.

O que acontece se a empresa não seguir as regras?

A empresa pode sofrer sanções e ser obrigada a pagar as férias novamente em dobro, além do adicional de 1/3.

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