Férias Individuais: Entenda as regras e evite surpresas na sua empresa

As férias são um direito fundamental do trabalhador e uma obrigação legal das empresas. Além de proporcionar descanso ao empregado, garantem segurança jurídica ao empregador, desde que respeitadas todas as regras previstas na legislação.

Neste artigo, reunimos as principais orientações sobre férias individuais, incluindo prazos, formas de concessão, pagamento e pontos de atenção para evitar multas e o pagamento em dobro.

 

Quando o empregado adquire direito às férias

O direito às férias é adquirido após 12 meses trabalhados para o mesmo empregador. Esse período é chamado de período aquisitivo.

Depois disso, a empresa tem 11 meses para conceder o descanso, o chamado período concessivo.

⚠️ Atenção: Se as férias não forem concedidas dentro do período concessivo, o empregador será obrigado a pagá-las em dobro, conforme determina a CLT.

 

Como as férias podem ser divididas

A lei permite que o período de férias seja fracionado em até três períodos, desde que o empregado concorde. As regras são:

  • Pelo menos um período deve ter no mínimo 14 dias corridos;
  • Os demais períodos não podem ter menos de 5 dias corridos cada.

 

Exceção para empregados domésticos

Para trabalhadores domésticos, o fracionamento pode ocorrer em até dois períodos, sendo que um deles deve ter, no mínimo, 14 dias corridos.

 

Comunicação obrigatória ao empregado

A empresa deve notificar o empregado com, no mínimo, 30 dias de antecedência, por escrito e com assinatura do colaborador.

Esse prazo é essencial para planejamento interno e organização do trabalhador.

 

Regras para o início das férias

O início do período de descanso não pode coincidir com os dois dias que:

  • Antecedem um feriado;
  • O dia de repouso semanal remunerado.

Essa regra evita prejuízos ao descanso do colaborador e penalidades para a empresa.

 

Abono pecuniário (venda de 1/3 das férias)

O trabalhador pode solicitar a conversão de 1/3 das férias em dinheiro.
Essa solicitação deve ser feita até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.

 

Pagamento das férias

A remuneração das férias (incluindo o abono pecuniário, quando houver) deve ser paga até dois dias antes do início do período de descanso.

Não cumprir esse prazo pode gerar multa e outras consequências trabalhistas.

 

Situações específicas previstas na lei

Algumas regras adicionais merecem atenção:

  • Membros da mesma família: podem tirar férias no mesmo período, desde que isso não prejudique as atividades da empresa.
  • Estudantes menores de 18 anos: têm direito de coincidir suas férias com o período escolar.

 

Pontos de atenção importantes

  • Descumprir as regras pode gerar sanções fiscais e pagamento das férias em dobro.
  • Junto com a folha mensal, aqui na Paralello, enviamos um relatório de férias para organização e planejamento.
  • Empresas que concederam férias coletivas terão eventuais saldos tratados como férias individuais.

 

Seguir corretamente as regras de férias não é apenas uma obrigação legal. É também uma forma de preservar o bem-estar dos colaboradores e garantir segurança jurídica para a empresa.

Se você deseja uma contabilidade que cuide das férias dos colaboradores com planejamento, segurança e atenção aos prazos, conte com a Paralello para apoiar sua empresa

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