Balneário Camboriú reduz ITBI para integralização de imóveis em empresas

A Prefeitura de Balneário Camboriú sancionou uma nova lei que reduz para 1% a alíquota do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) nas operações de integralização de imóveis ao capital social de empresas. A mudança pode representar uma economia relevante para empresários, investidores e famílias que utilizam holdings patrimoniais e reorganizações societárias.

O que mudou no ITBI em Balneário Camboriú?

Com a nova legislação, as operações de integralização de imóveis ao capital social de empresas passam a contar com uma alíquota de ITBI de 1%, em substituição à alíquota geral de 3% nos casos em que o imposto é devido.

A medida busca incentivar investimentos, facilitar reorganizações empresariais e reduzir os custos relacionados à estruturação patrimonial.

O que é a integralização de um imóvel?

A integralização ocorre quando um sócio transfere um imóvel de seu patrimônio pessoal para compor o capital social de uma empresa.

Esse procedimento é utilizado, principalmente, em operações como:

  • constituição de holdings patrimoniais;
  • planejamento sucessório;
  • reorganização societária;
  • capitalização de empresas;
  • proteção e organização patrimonial.

Quem pode utilizar a alíquota de 1%?

O benefício pode ser aplicado às empresas que realizarem a integralização de imóveis e cumprirem os requisitos previstos na legislação municipal.

Entretanto, a lei estabelece limitações para empresas cuja atividade preponderante seja:

  • compra e venda de imóveis;
  • comercialização de direitos sobre imóveis;
  • locação de imóveis;
  • arrendamento mercantil;
  • administração exclusiva de imóveis.

Nessas situações, a possibilidade de aplicação do benefício deve ser analisada de acordo com as regras específicas da legislação.

Qual é o prazo para solicitar o benefício?

Para utilizar a alíquota reduzida, o contribuinte deverá solicitar a emissão da guia do ITBI em até 120 dias após o registro do ato de integralização na Junta Comercial ou em outro órgão competente.

O descumprimento desse prazo poderá impedir a utilização do benefício.

Existe uma regra para quem já iniciou o processo?

Sim.

A lei criou uma regra de transição para operações realizadas antes da publicação da norma.

Nesses casos, será possível solicitar a aplicação da alíquota de 1% em até 180 dias contados da publicação da lei, desde que:

  • o fato gerador do ITBI ainda não tenha ocorrido; e
  • o imposto ainda não tenha sido recolhido.

Essa previsão pode beneficiar empresários que já possuem processos de reorganização societária em andamento.

Leilões extrajudiciais também tiveram alteração

Outra mudança importante diz respeito aos imóveis adquiridos em leilões extrajudiciais.

Com a nova regra, o ITBI será calculado sobre o valor efetivamente pago na arrematação, e não sobre o valor venal ou o valor de avaliação do imóvel.

A alteração aproxima o tratamento dos leilões extrajudiciais daquele aplicado aos leilões judiciais, além de proporcionar maior objetividade ao cálculo do imposto.

Como solicitar o ITBI com alíquota reduzida?

O pedido deverá ser realizado pelo sistema eletrônico da Prefeitura de Balneário Camboriú, o 1Doc, mediante a seleção de um dos serviços relacionados ao ITBI.

Entre os principais documentos que podem ser exigidos estão:

  • ato societário que formaliza a integralização;
  • contrato social ou estatuto atualizado;
  • matrícula atualizada do imóvel;
  • documentos de identificação das partes;
  • certidão simplificada da Junta Comercial;
  • alvará de funcionamento da empresa.

A documentação necessária pode variar conforme as características da operação e as exigências do Município.

Qual é o impacto para empresários e holdings patrimoniais?

A redução da alíquota pode gerar uma economia significativa em operações que envolvem imóveis de maior valor.

Além da redução do custo tributário, a medida tende a estimular:

  • a constituição de holdings familiares;
  • reorganizações societárias;
  • regularização de operações patrimoniais;
  • planejamento sucessório;
  • investimentos imobiliários estruturados.

Embora a nova legislação represente uma oportunidade relevante, cada operação deve ser analisada individualmente, especialmente em relação:

  • às hipóteses de incidência do ITBI;
  • às exceções envolvendo atividade imobiliária preponderante;
  • aos prazos estabelecidos pela legislação;
  • aos requisitos formais para obtenção do benefício.

Como a Paralello pode ajudar?

A estruturação de holdings, reorganizações societárias e integralizações de imóveis exige uma análise integrada dos aspectos contábeis, tributários, societários e jurídicos. Esse cuidado é fundamental para proporcionar segurança à operação e permitir o correto aproveitamento dos benefícios previstos na legislação.

A equipe da Paralello Contabilidade acompanha esse tipo de operação desde o planejamento até a execução, avaliando os impactos tributários, societários e patrimoniais de cada caso.

Se você pretende integralizar um imóvel em sua empresa ou deseja entender se a nova regra pode beneficiar sua estrutura patrimonial, entre em contato com a Paralello para uma análise personalizada.

Políticas de privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.