Em época de Copa do Mundo, muitos empresários ficam em dúvida sobre como agir nos dias de jogos da Seleção Brasileira.
A empresa é obrigada a liberar os funcionários? Pode exigir compensação? Pode descontar se o empregado faltar para assistir ao jogo?
A resposta é: em regra, a empresa não é obrigada a liberar os empregados, pois os dias de jogos do Brasil não são automaticamente considerados feriados ou pontos facultativos obrigatórios para empresas privadas.
Neste artigo, a Contabilidade Paralello explica como organizar a jornada de trabalho durante a Copa do Mundo 2026 com mais segurança e clareza.
Jogo do Brasil é feriado?
Não.
Para que uma data seja considerada feriado, é necessário que exista uma lei federal, estadual ou municipal determinando isso.
A realização de jogo da Seleção Brasileira na Copa do Mundo, por si só, não transforma o dia em feriado.
Também é importante diferenciar feriado de ponto facultativo. Mesmo quando há ponto facultativo para órgãos públicos, isso não significa, automaticamente, que empresas privadas sejam obrigadas a liberar seus empregados.
Portanto, se não houver norma específica, o dia de jogo é considerado dia normal de trabalho.
A empresa precisa liberar os funcionários nos jogos do Brasil?
Não há obrigação legal de liberar os empregados nos dias ou horários dos jogos do Brasil.
A decisão de liberar ou não pertence ao empregador, conforme a realidade da empresa, o horário do jogo, o atendimento ao público, a jornada dos empregados e a possibilidade de reorganização da rotina.
Mesmo assim, é recomendável que a empresa defina a regra com antecedência e comunique os empregados de forma clara.
O que a empresa pode fazer durante os jogos da Copa?
A empresa pode adotar diferentes medidas durante os jogos do Brasil na Copa do Mundo 2026. As principais alternativas são:
Manter o expediente normal
A empresa pode manter a jornada normalmente.
Nesse caso, o empregado deve cumprir seu horário de trabalho. Se faltar, chegar atrasado ou sair sem autorização, a ausência poderá ser considerada injustificada.
Isso pode gerar desconto das horas ou do dia não trabalhado, reflexos no descanso semanal remunerado e, dependendo do caso, aplicação de medida disciplinar proporcional.
Liberar os empregados sem compensação
A empresa também pode optar por liberar os empregados durante o jogo ou em parte da jornada.
Essa liberação pode ocorrer, por exemplo, com encerramento antecipado do expediente, início da jornada em horário diferente ou dispensa apenas durante o horário da partida.
Quando a liberação ocorre por decisão da empresa, não é recomendado descontar esse período do salário do empregado.
Liberar com compensação de horas
Outra possibilidade é ajustar previamente que as horas não trabalhadas serão compensadas em outro momento.
Essa compensação deve ser combinada antes, respeitar os limites legais de jornada e ser formalizada corretamente.
Antes de adotar essa medida, é importante verificar a Convenção Coletiva da categoria e alinhar o procedimento com o Departamento Pessoal.
Utilizar banco de horas
Se a empresa possui banco de horas válido, poderá utilizar saldo positivo do empregado para compensar o período liberado.
No entanto, é preciso atenção com horas negativas. A inclusão de horas negativas no banco de horas não deve ser feita de forma automática e precisa ser analisada conforme acordo, ACT ou CCT aplicável.
Organizar escalas ou ajustar horários
Empresas que não podem paralisar totalmente suas atividades podem criar escalas ou ajustar horários.
Essa alternativa pode ser útil para comércio, restaurantes, hotéis, clínicas, serviços de atendimento, empresas com funcionamento noturno ou atividades que dependem de operação contínua.
O importante é que a regra seja clara e aplicada de forma organizada.
A empresa pode descontar se o funcionário faltar para assistir ao jogo?
Sim, se a empresa não autorizou a ausência.
Como os dias de jogos não são automaticamente feriados, o empregado não pode simplesmente faltar, sair mais cedo ou deixar de cumprir sua jornada sem autorização.
Se isso acontecer, a empresa poderá tratar a ausência como injustificada, com os descontos e reflexos legais correspondentes.
Por outro lado, se a própria empresa decidiu liberar os empregados, o desconto não é recomendado.
E se o empregado não quiser assistir ao jogo?
Esse ponto merece atenção.
Se a empresa liberar os empregados e exigir compensação posterior, mas determinado funcionário não tiver interesse em assistir ao jogo e quiser trabalhar normalmente, o ideal é que a empresa permita o trabalho, quando possível.
Caso a empresa não permita que ele trabalhe e determine a liberação, não é adequado exigir compensação dessas horas, pois a ausência ocorreu por decisão do empregador.
Jogos do Brasil na primeira fase da Copa do Mundo 2026
Os jogos do Brasil na primeira fase estão previstos para:
Brasil x Marrocos: 13/06/2026, às 19h
Brasil x Haiti: 19/06/2026, às 21h30
Brasil x Escócia: 24/06/2026, às 19h
Embora os horários da primeira fase não coincidam com o expediente comercial de muitas empresas, algumas atividades funcionam à noite, aos sábados, em turnos ou por escala.
Além disso, caso o Brasil avance para as próximas fases, poderão ocorrer jogos em horários que impactem diretamente a jornada de trabalho.
Como a empresa deve se preparar?
A principal orientação é não deixar para decidir em cima da hora.
A empresa deve definir previamente qual será o horário de funcionamento, se haverá liberação total ou parcial, se haverá compensação de horas, se será utilizado banco de horas, quais setores ou empregados serão abrangidos e como a regra será comunicada aos colaboradores.
Quando houver compensação, banco de horas ou alteração de jornada, a formalização correta é essencial para evitar questionamentos futuros.
Contabilidade em Balneário Camboriú: conte com a Paralello
A melhor decisão depende da realidade de cada empresa.
É preciso considerar horário de funcionamento, escalas, forma de controle de jornada, Convenção Coletiva aplicável, banco de horas e regras internas.
Por isso, contar com uma contabilidade consultiva ajuda a empresa a se antecipar, reduzir riscos trabalhistas e orientar seus colaboradores com mais segurança.
A Contabilidade Paralello, em Balneário Camboriú, acompanha seus clientes de forma próxima para que decisões como essa sejam tomadas com clareza, organização e respaldo técnico.


