Licença-Maternidade e Salário-Maternidade: guia simples para empresas e trabalhadores

A licença-maternidade é um direito fundamental garantido às trabalhadoras brasileiras, trazendo segurança tanto para a mãe quanto para o bebê. Apesar de ser um tema comum no ambiente corporativo, muitas empresas e profissionais ainda têm dúvidas sobre como o benefício funciona.

Este guia reúne de forma clara e objetiva as regras essenciais da licença-maternidade e do salário-maternidade no Brasil.

O que é a licença-maternidade?

A licença-maternidade é o período de afastamento concedido à trabalhadora após o parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
O período padrão é de 120 dias, podendo ser prorrogado para 180 dias em empresas que participam do Programa Empresa Cidadã.

A licença pode iniciar até 28 dias antes do parto, conforme recomendação médica.

O que é o salário-maternidade?

O salário-maternidade é o benefício previdenciário que substitui a remuneração da trabalhadora durante o período de licença. Ele é pago de forma diferente conforme o tipo de vínculo da segurada.

Quem paga o salário-maternidade?

Aqui está a regra principal que causa mais dúvidas:

Empresas de qualquer porte (Simples, Lucro Presumido, Lucro Real e MEI que tenha empregada CLT)

➡️ pagam o salário-maternidade diretamente à colaboradora, na folha de pagamento.
➡️ Em seguida, compensam o valor no INSS.

Empregada doméstica

➡️ recebe diretamente do INSS.

Trabalhadoras sem vínculo CLT (MEI individual, contribuinte individual ou facultativa)

➡️ solicitam o benefício diretamente ao INSS, via site ou app Meu INSS.

Como a empresa compensa os valores pagos?

Quando a empresa paga o salário-maternidade à colaboradora, ela tem direito de descontar esse valor do INSS devido no mês.

Se o valor pago for maior do que o INSS devido, a empresa pode solicitar reembolso mensal à Receita Federal, pelo sistema PER/DCOMP.

Direitos da trabalhadora durante a maternidade

Durante a gestação e a licença, a trabalhadora tem direito a:

  • Estabilidade provisória: desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto;
  • Remuneração integral durante todo o afastamento;
  • Manutenção de todos os direitos trabalhistas, como férias, FGTS e 13º salário;
  • Início da licença até 28 dias antes do parto, conforme indicação médica.

Importante: em determinadas situações, o período de estabilidade poderá ser maior, caso haja previsão específica na Convenção Coletiva do Sindicato ao qual a colaboradora estiver vinculada.

Por que entender essas regras é importante?

Para trabalhadores, compreender o benefício garante segurança no momento da maternidade.
Para empresas, evita erros no eSocial, problemas com a Receita Federal e atrasos na compensação do benefício.

Conclusão

O salário-maternidade é um direito amplo, que protege as trabalhadoras e ao mesmo tempo preserva a capacidade financeira das empresas por meio da compensação no INSS. Conhecer as regras permite que todo o processo seja conduzido com segurança e tranquilidade.

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