Manifestação do destinatário na NF-e: prazo será reduzido para 90 dias a partir de 01/06/2026

A partir de 01 de junho de 2026, as empresas precisarão redobrar a atenção com as notas fiscais eletrônicas emitidas contra o seu CNPJ.

Isso porque o Ajuste SINIEF nº 14/2026 alterou regras relacionadas à manifestação do destinatário da NF-e, reduzindo de 180 para 90 dias o prazo para registrar determinados eventos.

Na prática, a empresa terá menos tempo para conferir as NF-e emitidas em seu nome e informar se reconhece ou não aquela operação.

Essa mudança é importante porque uma nota fiscal emitida indevidamente contra o CNPJ da empresa pode gerar inconsistências fiscais, questionamentos e até risco de malha fiscal, dependendo da situação.

O que é a manifestação do destinatário da NF-e?

A manifestação do destinatário é o procedimento utilizado pela empresa para informar ao Fisco se reconhece ou não uma NF-e emitida contra o seu CNPJ.

Ou seja, quando um fornecedor emite uma nota fiscal eletrônica para a sua empresa, o destinatário pode registrar um evento confirmando que aquela operação realmente aconteceu — ou informando que não reconhece aquela nota.

As principais manifestações são:

  • Ciência da Emissão
  • Confirmação da Operação
  • Desconhecimento da Operação
  • Operação não Realizada

Esse procedimento ajuda a empresa a manter maior controle sobre as notas fiscais vinculadas ao seu CNPJ e a identificar possíveis emissões indevidas, erros de fornecedores ou até uso indevido dos dados da empresa.

O que mudou no prazo da manifestação do destinatário?

Com a alteração trazida pelo Ajuste SINIEF nº 14/2026, os eventos de Confirmação da Operação, Desconhecimento da Operação e Operação não Realizada poderão ser registrados em até 90 dias, contados da data de autorização de uso da NF-e.

Antes da mudança, o prazo geral era de 180 dias.

Portanto, a partir de 01/06/2026, as empresas terão metade do tempo para analisar as notas fiscais emitidas contra seu CNPJ e registrar a manifestação adequada.

O que acontece se a empresa não se manifestar em 90 dias?

Esse é um dos principais pontos de atenção.

Se a empresa não registrar nenhuma manifestação no prazo de 90 dias, a operação poderá ser considerada confirmada tacitamente, com os mesmos efeitos da Confirmação da Operação.

Em outras palavras: o silêncio da empresa pode ser interpretado como reconhecimento daquela operação.

Por isso, ignorar notas fiscais emitidas contra o CNPJ pode gerar riscos — principalmente quando a empresa não reconhece a compra, o serviço ou a operação informada na NF-e.

Ter notas fiscais indevidas emitidas contra minha empresa pode gerar problema?

Sim. Uma NF-e emitida indevidamente contra o CNPJ da empresa pode gerar inconsistências fiscais.

Na prática, o Fisco pode cruzar as informações das notas emitidas por fornecedores com aquilo que foi escriturado pela empresa. Se houver uma nota fiscal emitida contra o CNPJ, mas essa operação não constar nos registros fiscais, poderá surgir uma divergência.

Isso pode gerar questionamentos como:

  • Por que essa nota foi emitida contra a empresa?
  • A operação realmente aconteceu?
  • Houve compra de mercadoria não registrada?
  • Houve entrada de produto sem escrituração?
  • Existe risco de omissão de receita ou inconsistência no estoque?

Nem toda nota indevida significa, automaticamente, uma fiscalização ou penalidade. Porém, a ausência de controle pode aumentar o risco de inconsistências e dificultar a comprovação de que determinada operação não ocorreu.

Por isso, a manifestação do destinatário é uma ferramenta importante de segurança fiscal.

Exemplos de situações que merecem atenção

A empresa deve ficar atenta quando identificar, por exemplo:

  • NF-e emitida por fornecedor desconhecido
  • Nota fiscal de compra que a empresa não realizou
  • Mercadoria que não foi entregue
  • Operação cancelada, mas com NF-e emitida
  • Nota fiscal emitida com dados incorretos
  • Possível uso indevido do CNPJ da empresa
  • Divergência entre pedido, recebimento e documento fiscal

Nesses casos, a manifestação correta pode ajudar a empresa a demonstrar que não reconhece aquela operação ou que ela não foi efetivamente realizada.

Por que essa mudança exige uma rotina interna de conferência?

Com a redução do prazo de 180 para 90 dias, a conferência das NF-e emitidas contra o CNPJ não deve ser feita apenas de forma eventual.

O ideal é que a empresa mantenha uma rotina periódica de análise, verificando se as notas emitidas contra o seu CNPJ correspondem, de fato, às operações realizadas.

Essa rotina ajuda a empresa a:

  • Identificar notas fiscais indevidas
  • Evitar confirmação tácita de operações não reconhecidas
  • Reduzir riscos de inconsistências fiscais
  • Manter maior controle sobre compras, entradas e fornecedores
  • Evitar questionamentos em cruzamentos fiscais
  • Agir dentro do prazo legal

Empresas que não possuem esse controle podem perder tempo útil para corrigir situações fiscais e documentar adequadamente operações não reconhecidas.

O que a empresa deve fazer na prática?

Diante dessa alteração, é recomendável adotar os seguintes cuidados:

1. Conferir periodicamente as NF-e emitidas contra o CNPJ da empresa Acompanhe as notas recebidas e verifique se todas correspondem a operações reais.

2. Comparar as NF-e com pedidos, compras e recebimentos A nota fiscal deve estar compatível com aquilo que foi contratado, comprado ou recebido.

3. Identificar notas desconhecidas ou operações não realizadas Notas fiscais emitidas indevidamente devem ser analisadas com atenção.

4. Registrar a manifestação adequada dentro do prazo A manifestação deve ser feita dentro dos 90 dias, quando aplicável.

5. Manter documentos de comprovação Pedidos, e-mails, comprovantes de entrega, cancelamentos e demais registros podem ser importantes para comprovar a situação da operação.

6. Alinhar a rotina com o setor fiscal ou contabilidade Busque orientação sempre que houver dúvida sobre qual manifestação registrar.

Conclusão

A redução do prazo para manifestação do destinatário da NF-e de 180 para 90 dias torna ainda mais importante o controle das notas fiscais emitidas contra o CNPJ da empresa.

Na prática, a empresa precisa acompanhar com mais frequência as NF-e recebidas, identificar documentos indevidos e registrar a manifestação correta dentro do prazo.

A ausência de manifestação pode gerar confirmação tácita da operação e aumentar o risco de inconsistências fiscais — especialmente em casos de notas emitidas indevidamente, operações não reconhecidas ou mercadorias não recebidas.

Por isso, mais do que uma obrigação acessória, a manifestação do destinatário deve ser vista como uma ferramenta de proteção fiscal para a empresa.

Em caso de dúvidas sobre a rotina de controle e manifestação das NF-e, entre em contato com o departamento fiscal da Contabilidade Paralello.