Mudanças no Imposto de Renda: isenção ampliada e nova tributação para dividendos

Imagem mostra contadora conversando com empresária sobre como abrir fazer o imposto de renda 2025.

No dia 1º de outubro de 2025, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 1.087/2025, que altera de forma significativa a tributação das pessoas físicas e impacta diretamente empresários e sócios de empresas.

A proposta segue agora para o Senado Federal e, se sancionada pela Presidência da República, começará a valer em 2026.

Mas a grande questão é: o que muda no Imposto de Renda e como os empresários podem se preparar já em 2025?

 

Principais mudanças para pessoas físicas e empresários

Nova isenção do IRPF

  • Contribuintes que recebem até R$ 5 mil mensais ficarão totalmente isentos de Imposto de Renda.

  • Quem ganha entre R$ 5.001 e R$ 7.350 mensais terá isenção parcial, reduzindo a carga tributária atual.

 

Tributação de dividendos acima de R$ 50 mil/mês

  • Sócios que receberem mais de R$ 50 mil mensais em dividendos pagarão 10% de imposto, retido diretamente pela empresa.

  • Atenção: Lucros apurados até 2025 ficam isentos, desde que a distribuição seja aprovada em ata de sócios até 31/12/2025.

  • Esses valores poderão ser pagos entre 2026 e 2028 sem tributação.

 

Imposto mínimo para altas rendas

  • Pessoas físicas com rendimentos anuais acima de R$ 600 mil terão um imposto adicional.

  • A alíquota será progressiva, chegando a 10% para rendas acima de R$ 1,2 milhão/ano.

  • Alguns ganhos ficam de fora: poupança, LCI, LCA, CPR-F, doações e certos ganhos de capital.

 

Dividendos enviados ao exterior

  • Dividendos pagos a sócios residentes fora do Brasil também terão alíquota de 10%.

 

Impactos diretos para empresários em Balneário Camboriú e região

Essas mudanças trazem impactos importantes para empresas e empreendedores, especialmente na região de Balneário Camboriú, reconhecida por seu mercado imobiliário aquecido e pelo crescimento de negócios locais.

  • Planejamento de lucros: será essencial decidir quando e como distribuir dividendos, principalmente antes do fim de 2025.
  • Altos rendimentos: sócios que recebem valores expressivos em dividendos ou acima de R$ 600 mil/ano terão uma nova carga tributária.
  • Estratégias societárias: pode ser necessário rever planos de sucessão, distribuição de lucros e reorganização societária.

 

O que empresários podem (e devem) fazer ainda em 2025

Para reduzir o impacto da nova tributação, empresários já podem adotar medidas estratégicas:

  • Se sua empresa tem lucros acumulados, aproveite para aprovar a distribuição em ata de sócios até 31/12/2025.
  • Essa decisão garante que os valores possam ser pagos entre 2026 e 2028 sem incidência do novo imposto.
  • Quem adiar corre o risco de pagar 10% sobre dividendos futuramente.

 

Conclusão

Projeto de Lei nº 1.087/2025 marca uma das maiores mudanças recentes no Imposto de Renda das pessoas físicas no Brasil, com impacto direto sobre empresários e investidores.

Para quem atua em Balneário Camboriú e região, a mensagem é clara: 2025 é o ano de agir.
Uma boa estratégia de planejamento tributário e societário pode significar economia significativa nos próximos anos.

 

Perguntas frequentes sobre o PL nº 1.087/2025 e a tributação de pessoas físicas

Quando as novas regras do Projeto de Lei nº 1.087/2025 começam a valer?

Se aprovado pelo Senado e sancionado pela Presidência da República, o projeto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.

 

Quem ficará isento de Imposto de Renda com a nova lei?

Pessoas físicas que recebem até R$ 5 mil mensais ficarão totalmente isentas. Entre R$ 5.001 e R$ 7.350 mensais, haverá uma isenção parcial.

 

Dividendos passarão a ser tributados?

Sim. A partir de 2026, sócios que receberem mais de R$ 50 mil mensais em dividendos pagarão 10% de imposto, retido na fonte pela empresa.

 

E os lucros acumulados até 2025?

Esses lucros ficarão isentos, desde que a distribuição seja aprovada em ata de sócios até 31/12/2025. Eles poderão ser pagos entre 2026 e 2028 sem tributação.

 

O que é o imposto mínimo anual para altas rendas?

É uma tributação extra para pessoas físicas com renda anual acima de R$ 600 mil. A alíquota é progressiva e pode chegar a 10% para rendimentos acima de R$ 1,2 milhão/ano.

 

Empresários devem agir ainda em 2025?

Sim. É altamente recomendável que empresários com lucros acumulados deliberem a distribuição em ata até o final de 2025, garantindo o benefício da isenção futura.

 

Quem mora fora do Brasil também será afetado?

Sim. Dividendos pagos a sócios residentes no exterior terão tributação de 10%.

 

Como posso me preparar para essas mudanças?

O ideal é buscar apoio contábil e jurídico para:

  1. Avaliar a distribuição de lucros acumulados;
  2. Organizar atas de sócios dentro do prazo;

  3. Estruturar um planejamento tributário e societário adequado para 2026.

 

Precisa de orientação?

Na Contabilidade Paralello, ajudamos empresários a organizar a distribuição de lucros, elaborar atas societárias e estruturar o planejamento tributário para que você esteja preparado para as mudanças.

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