Mudanças no Imposto de Renda: isenção ampliada e nova tributação sobre lucros

Projeto de Lei nº 1.087/2025, que estabelece a tributação mínima sobre altas rendas, está em tramitação no Senado Federal e promete alterar de forma significativa a forma como pessoas físicas e empresários declaram seus rendimentos.

Entre as principais mudanças, o texto prevê a tributação dos lucros distribuídos aos sócios, que até então eram isentos de Imposto de Renda.

 

Entenda o que muda na prática

O projeto, que já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e agora segue para análise do Senado, cria novas faixas de tributação e redefine regras de isenção.

De acordo com o texto atual:

  • Pessoas físicas com rendimentos anuais acima de R$ 600 mil — incluindo lucros — poderão ser tributadas em até 10%.
  • Aqueles que recebem mais de R$ 50 mil por mês em lucros de uma mesma empresa sofrerão retenção automática de 10% de IR na fonte.

Essas mudanças buscam aproximar o sistema tributário brasileiro do modelo adotado em outros países, onde rendas mais altas são progressivamente tributadas.

 

E os lucros acumulados até 2025?

Este é um dos pontos mais relevantes — e que pode impactar diretamente empresários e sócios de empresas.

 

Texto original (aprovado na Câmara)

Os lucros acumulados até 2025 só permaneceriam isentos se fossem realizados procedimentos jurídicos e contábeis específicos até o final de 2025, com pagamento até 2028.
Ou seja, seria necessário regularizar e formalizar esses lucros ainda neste ano para garantir a isenção.

 

Texto atual (em análise no Senado)

Senado propõe que os lucros acumulados até 2025 sejam automaticamente isentos, sem necessidade de ações adicionais.

No entanto, o projeto ainda não foi aprovado definitivamente, e pode sofrer novas alterações antes de seguir para sanção presidencial.

 

O que o empresário deve fazer agora

Existem duas possibilidades:

  1. Aguardar a aprovação final do projeto, correndo o risco de que, se o texto original prevalecer, os lucros não regularizados passem a ser tributados a partir de 2026;
  2. Antecipar-se e realizar ainda em 2025 os ajustes jurídicos e contábeis necessários, garantindo que os lucros acumulados permaneçam isentos — independentemente do texto final aprovado.

A segunda alternativa, mais preventiva, tem sido adotada por empresas que desejam evitar surpresas tributárias no próximo ano.

 

Orientação da Contabilidade Paralello

Neste momento, é essencial que cada empresário avalie sua situação patrimonial e societária com atenção.

A equipe da Contabilidade Paralello está acompanhando de perto o andamento do projeto e orientando seus clientes sobre as medidas mais seguras e estratégicas para preservar a isenção dos lucros acumulados.

Cuidar do que é certo também é cuidar de quem confia na gente.  Entre em contato conosco para uma análise personalizada e tome decisões com tranquilidade e antecedência.

 

FAQ – Perguntas Frequentes

O PL 1.087/2025 já está valendo?

Não. O projeto ainda está em tramitação no Senado e pode sofrer alterações antes da sanção presidencial.

 

A tributação de lucros vale para todas as empresas?

Sim. A proposta atinge todas as pessoas físicas que recebem lucros de empresas, desde que atendidos os critérios.

 

Posso distribuir meus lucros agora, antes da aprovação?

Sim, mas é importante avaliar com seu contador se há necessidade de ajustes contábeis ou jurídicos para garantir a isenção futura.

 

A Paralello pode me ajudar nessa análise?

Sim! Nossa equipe está preparada para orientar cada cliente de forma individual, considerando o cenário patrimonial e societário da empresa.

 
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