NFS-e Nacional será obrigatória para empresas do Simples Nacional em 2026

Empresas prestadoras de serviços optantes pelo Simples Nacional devem ficar atentas à nova obrigatoriedade da NFS-e Nacional.

A partir de 01/09/2026, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, NFS-e, pelo Emissor Nacional da NFS-e.

A mudança impacta diretamente empresas que emitem notas fiscais de serviço e faz parte do processo de padronização nacional da emissão da NFS-e.

O que muda para empresas do Simples Nacional?

Na prática, as empresas prestadoras de serviços enquadradas no Simples Nacional passarão a utilizar o Emissor Nacional da NFS-e para emissão das notas fiscais de serviço.

A emissão poderá ser feita de duas formas:

  • Pelo portal do Emissor Nacional da NFS-e;
  • Por meio de sistema próprio ou ERP integrado via API ao ambiente nacional.

Ou seja, a empresa poderá emitir a nota manualmente pelo portal ou utilizar um sistema próprio, desde que ele esteja adequado ao padrão nacional.

Quem será obrigado a emitir NFS-e pelo Emissor Nacional?

A obrigatoriedade se aplica às microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços e emitem NFS-e.

Também deverão utilizar o Emissor Nacional da NFS-e as empresas cuja opção pelo Simples Nacional esteja pendente ou em discussão administrativa, quando houver possibilidade de inclusão retroativa no regime.

A regra vale para venda de mercadorias?

Não.

A NFS-e é destinada à prestação de serviços. A nova regra não se aplica às operações sujeitas exclusivamente ao ICMS, como venda de mercadorias.

Empresas que realizam venda de produtos devem continuar observando as regras próprias da nota fiscal de mercadoria, conforme a legislação aplicável.

Qual o objetivo da NFS-e Nacional?

A implantação do padrão nacional da NFS-e busca unificar procedimentos, reduzir diferenças entre municípios e facilitar a integração das informações fiscais.

Hoje, muitos municípios possuem sistemas próprios para emissão de notas fiscais de serviço. Com o Emissor Nacional, a tendência é que haja maior padronização na forma de emissão, consulta e compartilhamento das informações.

Como se preparar para a obrigatoriedade da NFS-e Nacional?

Para evitar dificuldades na transição, é importante que as empresas se antecipem.

Quem utiliza sistema próprio ou ERP para emissão de notas fiscais deve verificar se a ferramenta estará adequada ao novo padrão nacional da NFS-e.

Já as empresas que emitem notas diretamente pelo portal devem realizar o cadastro no Portal Nacional da NFS-e e conhecer o novo ambiente de emissão antes do início da obrigatoriedade.

Essa preparação reduz o risco de dificuldades operacionais, atrasos na emissão de notas e dúvidas no momento em que a nova regra passar a valer.

Minha empresa precisa fazer algo agora?

Como a obrigatoriedade passa a valer em 01/09/2026, ainda há um período de adaptação. Mesmo assim, é importante que as empresas já verifiquem:

se emitem nota fiscal de serviço;

se utilizam sistema próprio, ERP ou emissão manual;

se o sistema utilizado estará preparado para integração com o Emissor Nacional;

se já possuem acesso ao Portal Nacional da NFS-e.

A Contabilidade Paralello seguirá acompanhando o tema e orientando seus clientes para que a transição ocorra da forma mais segura possível.