A partir de abril de 2026, as empresas passam a ter uma nova responsabilidade: não apenas cumprir obrigações trabalhistas, mas também atuar ativamente na promoção da saúde dos seus colaboradores.
Isso porque foi publicada a Lei nº 15.377/2026, que já está em vigor e exige mudanças práticas na rotina das empresas.
Se você tem equipe, esse tema exige atenção imediata.
O que diz a nova lei?
A legislação determina que as empresas devem informar, orientar e promover ações de conscientização sobre saúde e prevenção de doenças.
Na prática, isso significa que a empresa passa a ter o dever de:
- Informar sobre campanhas de vacinação (com destaque para o HPV);
- Divulgar orientações sobre prevenção de câncer (mama, colo do útero e próstata);
- Orientar sobre o acesso aos serviços de saúde disponíveis;
- Promover ações de conscientização (comunicados, campanhas internas, materiais informativos, entre outros).
Além disso, a empresa deve reforçar aos colaboradores que eles podem se ausentar do trabalho, sem prejuízo do salário, para a realização de exames preventivos — conforme já previsto na CLT.
O que muda na prática para a empresa?
A principal mudança é de postura.
Antes, esse tema era tratado de forma mais indireta. Agora, passa a ser uma obrigação formal.
Na prática, será necessário estruturar:
- Rotinas de comunicação interna (e-mail, murais, WhatsApp ou intranet);
- Campanhas periódicas de conscientização;
- Registros das ações realizadas;
- Integração com programas de saúde e segurança do trabalho (como o PCMSO);
- Orientação dos gestores e liderança.
Atenção: não basta informar
Um dos pontos mais importantes da nova lei é que não basta apenas “disponibilizar” a informação.
A empresa precisa conseguir comprovar que:
- As ações foram realizadas;
- Os colaboradores foram devidamente informados.
Ou seja, em uma fiscalização, pode ser exigida evidência dessas iniciativas.
Quais os riscos de não se adequar?
A falta de adequação pode gerar:
- Problemas em fiscalizações trabalhistas;
- Riscos de autuações;
- Aumento de passivos trabalhistas;
- Fragilidade em ações judiciais relacionadas à saúde do trabalhador.
Como se adequar de forma prática
A boa notícia é que a implementação pode ser simples, desde que feita com organização.
Algumas ações recomendadas:
- Criar comunicados periódicos (mensais ou trimestrais);
- Utilizar canais já existentes (e-mail, WhatsApp, murais);
- Registrar todas as ações (prints, listas, evidências);
- Alinhar as práticas com a medicina do trabalho;
- Orientar os responsáveis internos.
Conclusão
A nova obrigação reforça um movimento importante: empresas mais responsáveis pela saúde e bem-estar dos seus colaboradores.
Mais do que cumprir a lei, quem se antecipa reduz riscos e fortalece a relação com a equipe.
Contabilidade Paralello. Informação que orienta decisões.


