Nova obrigação trabalhista em 2026: empresas passam a ter dever de promover saúde dos colaboradores

A partir de abril de 2026, as empresas passam a ter uma nova responsabilidade: não apenas cumprir obrigações trabalhistas, mas também atuar ativamente na promoção da saúde dos seus colaboradores.

Isso porque foi publicada a Lei nº 15.377/2026, que já está em vigor e exige mudanças práticas na rotina das empresas.

Se você tem equipe, esse tema exige atenção imediata.

O que diz a nova lei?

A legislação determina que as empresas devem informar, orientar e promover ações de conscientização sobre saúde e prevenção de doenças.

Na prática, isso significa que a empresa passa a ter o dever de:

  • Informar sobre campanhas de vacinação (com destaque para o HPV);
  • Divulgar orientações sobre prevenção de câncer (mama, colo do útero e próstata);
  • Orientar sobre o acesso aos serviços de saúde disponíveis;
  • Promover ações de conscientização (comunicados, campanhas internas, materiais informativos, entre outros).

Além disso, a empresa deve reforçar aos colaboradores que eles podem se ausentar do trabalho, sem prejuízo do salário, para a realização de exames preventivos — conforme já previsto na CLT.

O que muda na prática para a empresa?

A principal mudança é de postura.

Antes, esse tema era tratado de forma mais indireta. Agora, passa a ser uma obrigação formal.

Na prática, será necessário estruturar:

  • Rotinas de comunicação interna (e-mail, murais, WhatsApp ou intranet);
  • Campanhas periódicas de conscientização;
  • Registros das ações realizadas;
  • Integração com programas de saúde e segurança do trabalho (como o PCMSO);
  • Orientação dos gestores e liderança.

Atenção: não basta informar

Um dos pontos mais importantes da nova lei é que não basta apenas “disponibilizar” a informação.

A empresa precisa conseguir comprovar que:

  • As ações foram realizadas;
  • Os colaboradores foram devidamente informados.

Ou seja, em uma fiscalização, pode ser exigida evidência dessas iniciativas.

Quais os riscos de não se adequar?

A falta de adequação pode gerar:

  • Problemas em fiscalizações trabalhistas;
  • Riscos de autuações;
  • Aumento de passivos trabalhistas;
  • Fragilidade em ações judiciais relacionadas à saúde do trabalhador.

Como se adequar de forma prática

A boa notícia é que a implementação pode ser simples, desde que feita com organização.

Algumas ações recomendadas:

  • Criar comunicados periódicos (mensais ou trimestrais);
  • Utilizar canais já existentes (e-mail, WhatsApp, murais);
  • Registrar todas as ações (prints, listas, evidências);
  • Alinhar as práticas com a medicina do trabalho;
  • Orientar os responsáveis internos.

Conclusão

A nova obrigação reforça um movimento importante: empresas mais responsáveis pela saúde e bem-estar dos seus colaboradores.

Mais do que cumprir a lei, quem se antecipa reduz riscos e fortalece a relação com a equipe.

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