Nova tabela do seguro-desemprego 2026: valores atualizados e quem tem direito

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou a nova tabela do seguro-desemprego para 2026, válida para trabalhadores que tiverem direito ao benefício a partir de 11 de janeiro de 2026.

A atualização define os novos valores das parcelas do seguro-desemprego, bem como os critérios utilizados no cálculo do benefício, com base no salário médio do trabalhador.

 

Como funciona o cálculo do seguro-desemprego em 2026

O cálculo do seguro-desemprego 2026 segue regras progressivas, conforme a faixa salarial. Veja como funciona:

🔹 Salário médio de até R$ 2.222,17:  A parcela do seguro-desemprego corresponde a 80% do salário médio.

🔹 Salário médio entre R$ 2.222,18 e R$ 3.703,99: Aplica-se 50% sobre o valor que exceder R$ 2.222,17, somado a uma parcela fixa de R$ 1.777,74.

🔹 Salário médio acima de R$ 3.703,99: O valor da parcela será fixo, no montante de R$ 2.518,65, que representa o teto do seguro-desemprego em 2026.

Esses valores são utilizados no cálculo de todas as parcelas do benefício concedidas dentro do exercício de 2026.

 

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Tem direito ao seguro-desemprego o trabalhador que atender todos os requisitos legais abaixo:

  • Ter sido dispensado sem justa causa;
  • Estar desempregado no momento da solicitação do benefício;
  • Ter recebido salários de:
  • Pessoa jurídica, ou
  • Pessoa física equiparada à jurídica, inscrita no CAEPF;
  • Comprovar tempo mínimo de trabalho, conforme o número de solicitações:
  • Primeira solicitação: mínimo de 12 meses trabalhados nos últimos 18 meses;
  • Segunda solicitação: mínimo de 9 meses trabalhados nos últimos 12 meses;
  • Demais solicitações: mínimo de 6 meses imediatamente anteriores à dispensa;
  • Não possuir renda própria suficiente para o sustento próprio e da família;
  • Não estar recebendo benefício previdenciário de prestação continuada, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

 

Atenção aos critérios legais

O correto enquadramento da rescisão contratual, o cumprimento dos prazos e a conferência das informações enviadas aos sistemas oficiais são fundamentais para evitar indeferimento do seguro-desemprego ou atrasos na liberação do benefício.

Empresas e empregadores devem ter atenção especial na formalização da rescisão, pois inconsistências podem impactar diretamente o direito do trabalhador.

 

Como a contabilidade pode ajudar

A orientação contábil correta, como da Paralello, garante segurança tanto para a empresa quanto para o trabalhador, especialmente em casos de rescisão sem justa causa, envio de informações ao eSocial e emissão das guias necessárias.

 

📌 Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)

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