A partir de janeiro de 2026 entram em vigor novas regras que reduzem o valor do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 7.350,00 por mês. As mudanças foram estabelecidas pela Lei nº 15.270/2025 e impactam diretamente trabalhadores, aposentados, autônomos e pessoas com mais de uma fonte de renda.
Neste artigo, você confere os principais pontos da nova legislação e exemplos práticos para entender como ficará o cálculo do IR a partir de 2026.
Isenção total para quem recebe até R$ 5.000,00 por mês
Uma das mudanças mais importantes é a ampliação da faixa de isenção.
Quem recebe até R$ 5.000,00 mensais de renda tributável (como salários, aposentadorias, pensões ou aluguéis) deixará de pagar Imposto de Renda.
Isso acontece porque a lei determina a aplicação de uma redução automática, que zera o imposto devido mesmo após o cálculo pela tabela tradicional.
Exemplo:
Uma pessoa que ganha R$ 5.000,00 pagaria hoje cerca de R$ 312,89 de IR.
Com a nova regra, esse valor será zerado.
Redução progressiva para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00
Quem recebe nessa faixa também será beneficiado.
Haverá uma redução gradual do imposto, que diminui conforme a renda aumenta.
Isso significa que o contribuinte continua pagando IR, mas em valor menor do que o cobrado pela tabela atual.
Acima de R$ 7.350,00, não existe redução.
Como será feito o cálculo do imposto?
Apesar da mudança, a tabela progressiva não foi alterada.
O cálculo acontecerá em três etapas:
- Aplica-se a tabela progressiva atual do IR.
- Em seguida, calcula-se a redução prevista na nova lei.
- O valor final será o imposto calculado menos essa redução.
É como se a Receita aplicasse um “desconto” no IR para quem se enquadra nas novas faixas.
E quem tem mais de uma fonte de renda?
Cada fonte pagadora aplicará a redução de forma independente.
No ajuste anual da declaração, a Receita Federal irá somar todos os rendimentos e recalcular o imposto, considerando todas as reduções aplicadas ao longo do ano.
Mudanças na Declaração Anual a partir de 2027
Na declaração de 2027 (que se refere ao ano-base 2026), também haverá mudanças importantes:
- Contribuintes que receberam até R$ 60.000,00 no ano ficarão isentos da declaração.
- Quem recebeu entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200,00 terá direito a uma redução anual no imposto devido.
Isso simplifica a vida de muitos contribuintes que hoje precisam declarar mesmo tendo renda baixa.
A nova regra também vale para o 13º salário?
Sim. O 13º salário também receberá a redução automática, com cálculo seguindo o mesmo modelo aplicado aos meses normais.
A Lei nº 15.270/2025 traz uma mudança significativa na forma de calcular o Imposto de Renda das pessoas físicas, proporcionando mais isenção e alívio na tributação para grande parte dos contribuintes.
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