A partir de 3 de agosto de 2026, entram em vigor novas regras de validação da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, a NFC-e.
A atualização está prevista na Nota Técnica 2023.003, versão 1.30, publicada pelo Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais, o Encat.
Na prática, os sistemas autorizadores passarão a verificar de forma mais específica a compatibilidade entre o CFOP e os códigos tributários CST ou CSOSN informados na nota fiscal.
O que muda na emissão da NFC-e?
O CFOP identifica a natureza da operação realizada pela empresa, enquanto o CST e o CSOSN indicam a forma de tributação aplicada.
Com as novas regras, a combinação entre esses códigos será validada no momento da emissão da NFC-e.
Caso o CFOP informado não seja compatível com o CST ou o CSOSN utilizado, a nota fiscal poderá ser rejeitada pelo sistema autorizador.
Isso significa que inconsistências que antes poderiam passar despercebidas poderão impedir a emissão do documento fiscal.
Quais empresas precisam ficar atentas?
A atualização afeta empresas que emitem NFC-e e utilizam CFOP, CST ou CSOSN em seus cadastros de produtos e operações.
Embora parte da Nota Técnica trate de situações específicas aplicáveis a outros estados, a mudança reforça um ponto importante para todas as empresas: a necessidade de manter os cadastros fiscais corretos e atualizados.
Cadastros incorretos podem causar:
- rejeição de notas fiscais;
- paralisação ou atraso nas vendas;
- divergências na apuração dos tributos;
- inconsistências fiscais;
- necessidade de correções emergenciais no sistema emissor.
Quando as novas regras começam a valer?
O cronograma divulgado pelo Encat prevê duas etapas:
- 27 de julho de 2026: liberação das regras em ambiente de homologação, destinado a testes;
- 3 de agosto de 2026: entrada em produção das novas validações.
As empresas devem verificar junto ao fornecedor do sistema emissor se as atualizações necessárias serão realizadas dentro do prazo.
A importância de revisar os cadastros fiscais
A nova validação da NFC-e reforça a importância de revisar as informações tributárias cadastradas nos sistemas da empresa.
CFOP, CST, CSOSN, natureza da operação e classificação dos produtos precisam estar alinhados com a realidade de cada venda.
Um cadastro fiscal incorreto pode resultar na rejeição da nota mesmo quando a venda já estiver sendo concluída, causando transtornos no atendimento ao cliente e na rotina da empresa.
Por isso, a recomendação é que os cadastros sejam revisados com antecedência, evitando correções de última hora.
CClassTrib também exige atenção
Além das novas validações da NFC-e, as empresas também precisam se preparar para a utilização do CClassTrib, o Código de Classificação Tributária criado no contexto da Reforma Tributária.
O CClassTrib será utilizado para identificar o tratamento tributário aplicável aos produtos, serviços e operações, servindo de base para a apuração e o destaque do IBS e da CBS.
A classificação incorreta ou a ausência dessa informação poderá gerar inconsistências fiscais, rejeição de documentos e divergências na apuração dos novos tributos.
Por isso, a revisão dos cadastros deve considerar não apenas os códigos já utilizados atualmente, como CFOP, CST e CSOSN, mas também as novas exigências trazidas pela Reforma Tributária.
Como a Paralello pode auxiliar?
A Paralello oferece o serviço de análise e classificação de produtos e serviços para adequação ao CClassTrib.
O trabalho é realizado de forma técnica e individualizada, considerando o volume do cadastro, a natureza dos produtos e serviços e as operações realizadas por cada empresa.
Os clientes interessados podem entrar em contato com nossa equipe para avaliação e orçamento.
Antecipar essa revisão é a melhor forma de reduzir riscos, evitar rejeições de notas fiscais e garantir uma adaptação mais segura às novas regras tributárias.


