Pedido de demissão de gestante: o que mudou e como as empresas devem agir

Uma recente consolidação do entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) trouxe uma mudança importante para empresas de todos os portes.

A partir do julgamento do IRR nº 055, o pedido de demissão da empregada gestante passa a exigir um procedimento específico para que tenha validade jurídica.

A alteração reforça a proteção à estabilidade provisória da gestante e exige maior atenção dos empregadores, gestores e departamentos de Recursos Humanos.

O que mudou?

Segundo o entendimento consolidado pelo TST, o pedido de demissão da empregada gestante somente será válido se houver assistência do sindicato da categoria profissional ou da autoridade competente, quando não existir sindicato.

Na prática, isso significa que a empresa não pode simplesmente receber a carta de demissão e prosseguir normalmente com a rescisão contratual.

Como a empresa deve proceder?

Quando a empregada informar que deseja pedir demissão, o procedimento recomendado é:

  • orientar a colaboradora a formalizar o pedido perante o sindicato da categoria;
  • aguardar a realização da assistência sindical;
  • somente após essa etapa, receber formalmente o pedido e prosseguir com a rescisão contratual.

Durante a formalização perante o sindicato, recomenda-se que fique registrado que a empregada:

  • informou seu estado gravídico;
  • declarou conhecer seu direito à estabilidade provisória;
  • manifestou sua vontade de encerrar o contrato de forma livre e espontânea.

Quais são os riscos de não seguir esse procedimento?

Ignorar essa exigência pode gerar consequências trabalhistas significativas para a empresa.

Caso o pedido de demissão seja considerado inválido, poderá haver o reconhecimento da continuidade do vínculo empregatício, além da obrigação de observar todos os direitos decorrentes da estabilidade provisória da gestante.

Em outras palavras, um procedimento realizado de forma inadequada pode resultar em passivo trabalhista relevante.

Por que essa decisão é importante?

A estabilidade da gestante é uma garantia constitucional destinada à proteção da maternidade e do nascituro.

Ao exigir a assistência sindical, o entendimento do TST busca assegurar que a decisão da trabalhadora seja tomada de forma consciente, sem vícios de vontade, coação ou pressões externas.

O que as empresas devem fazer agora?

É recomendável que as empresas revisem seus procedimentos internos de desligamento e orientem gestores e profissionais de Recursos Humanos sobre essa exigência.

Também é importante que qualquer situação envolvendo o pedido de demissão de uma empregada gestante seja analisada individualmente antes da formalização da rescisão.

Contar com o suporte de uma assessoria trabalhista ajuda a reduzir riscos e garante que os procedimentos sejam conduzidos de acordo com o entendimento vigente da Justiça do Trabalho.

Como a Paralello pode ajudar

A legislação trabalhista e a jurisprudência evoluem constantemente. Por isso, manter os processos internos atualizados é essencial para evitar autuações, inconsistências e passivos trabalhistas.

A equipe do Departamento Pessoal da Paralello acompanha essas mudanças e orienta seus clientes sobre os procedimentos adequados em cada situação, proporcionando mais segurança jurídica e tranquilidade na gestão de pessoas.

Sua empresa está diante de um pedido de demissão de uma colaboradora gestante? Entre em contato com a equipe da Paralello antes de formalizar a rescisão.

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