Reforma Tributária muda regras para NF-e de devolução: entenda o que sua empresa precisa ajustar

A Reforma Tributária continua trazendo mudanças importantes para a rotina fiscal das empresas. Uma delas envolve a emissão da Nota Fiscal Eletrônica de devolução de mercadorias, que passará a exigir mais detalhes no referenciamento da nota fiscal original.

A alteração foi apresentada por meio da Nota Técnica 002/2025 – RTC e impacta diretamente empresas que realizam operações de devolução, especialmente com produtos, mercadorias, vendas B2B, comércio, indústria e distribuição.

O que muda na NF-e de devolução?

Atualmente, ao emitir uma NF-e de devolução, é comum que a chave de acesso da nota fiscal original seja informada de forma geral na nota, vinculada ao documento como um todo.

Com a nova regra, esse procedimento muda.

A partir da implantação da nova exigência, o referenciamento da nota fiscal original deverá ser feito diretamente em cada item devolvido.

Ou seja, para cada produto incluído na NF-e de devolução, será necessário informar:

• a chave de acesso da NF-e original;
• o número do item correspondente na nota fiscal de origem.

Na prática, a empresa precisará indicar exatamente qual item da nota original está sendo devolvido.

Exemplo prático

Imagine que uma empresa recebeu uma NF-e com cinco produtos diferentes e precisa devolver apenas dois deles.

Com a nova regra, a NF-e de devolução deverá indicar, em cada item devolvido, qual é a chave de acesso da nota fiscal original e qual é o número daquele item dentro da nota de origem.

Isso evita que a devolução fique vinculada apenas à nota inteira, sem demonstrar claramente quais produtos estão sendo devolvidos.

Por que essa mudança é importante?

A exigência tem como objetivo aumentar a rastreabilidade das operações fiscais e alinhar os documentos eletrônicos ao novo modelo de tributação previsto pela Reforma Tributária.

Com o vínculo por item, o Fisco terá mais precisão para identificar:

• qual mercadoria foi vendida;
• qual mercadoria foi devolvida;
• de qual documento fiscal ela se originou;
• quais tributos estão relacionados à operação.

Essa informação será importante para o controle fiscal e para a apuração correta dos tributos no novo sistema tributário.

O que acontece se a NF-e de devolução for emitida incorretamente?

Caso a NF-e de devolução seja emitida sem o referenciamento por item, o documento poderá ser rejeitado pela SEFAZ.

A rejeição prevista é:

Rejeição 321 – “NF-e de devolução de mercadoria não possui documento fiscal referenciado por item”.

Isso significa que a nota fiscal não será autorizada enquanto as informações exigidas não forem corrigidas.

Na prática, essa rejeição pode gerar atrasos na operação, retrabalho para a equipe fiscal e dificuldades no controle de devoluções.

Quando a nova regra começa a valer?

O cronograma previsto é:

• Ambiente de homologação/testes: 01/07/2026;
• Ambiente de produção: 01/09/2026.

O ambiente de homologação é utilizado para testes, permitindo que empresas e sistemas se adaptem antes da obrigatoriedade em produção.

Já o ambiente de produção é aquele utilizado para emissão oficial das notas fiscais.

O que sua empresa deve fazer agora?

As empresas que emitem NF-e de devolução devem verificar se o sistema de faturamento ou ERP está preparado para essa nova exigência.

É importante conversar com o fornecedor do sistema e confirmar se já existe previsão de atualização para atender à Nota Técnica 002/2025 – RTC.

Também é recomendável orientar as equipes responsáveis pela emissão de notas fiscais, para que entendam a necessidade de vincular corretamente cada item devolvido à nota fiscal de origem.

Atenção para empresas que fazem devoluções com frequência

Empresas do comércio, indústria, distribuição, e-commerce e operações B2B devem ter atenção redobrada.

Quando há grande volume de notas fiscais de entrada, saída e devolução, a falta de adequação do sistema pode causar falhas recorrentes na emissão dos documentos fiscais.

Por isso, o ideal é não deixar essa adaptação para a última hora.

Conclusão

A nova regra para NF-e de devolução exige que cada item devolvido seja vinculado diretamente ao item correspondente da nota fiscal original.

Embora pareça uma mudança técnica, ela terá impacto direto na rotina das empresas, principalmente na emissão de notas fiscais e no controle das operações de devolução.

A Contabilidade Paralello orienta que as empresas verifiquem desde já com seus sistemas de faturamento e ERP se as adequações necessárias estão em andamento. Além disso, contar com uma contabilidade preparada e atualizada, como a Paralello, faz toda a diferença para acompanhar as mudanças da legislação, evitar riscos fiscais e garantir que sua empresa esteja sempre em conformidade com as novas exigências.

Estar preparado evita rejeições, atrasos e problemas fiscais na emissão das notas fiscais eletrônicas.

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