Nos últimos meses, começaram a circular diversas informações sobre supostas mudanças nas regras para funcionamento do comércio em domingos e feriados a partir de março de 2026.
Mas afinal: o que realmente muda?
A resposta é simples e objetiva: não há alteração na legislação trabalhista. O que ocorre é apenas a entrada em vigor de uma portaria administrativa que não modifica as regras já estabelecidas em lei.
Entenda abaixo:
Trabalho aos domingos continua permitido
O funcionamento do comércio aos domingos já é autorizado há muitos anos pela legislação trabalhista.
A empresa pode abrir normalmente, desde que:
Respeite o descanso semanal remunerado
Observe as escalas de revezamento
Cumpra as regras legais de jornada
Não há exigência de convenção coletiva específica para autorizar o funcionamento aos domingos.
Portanto, empresas que já operam de forma regular não precisarão fazer qualquer ajuste nesse ponto.
Trabalho em feriados exige atenção
A regra para os feriados é diferente.
A legislação determina que o funcionamento do comércio em feriados depende de autorização expressa em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), firmada entre sindicato patronal e sindicato dos empregados.
Não é suficiente acordo individual com colaboradores ou decisão interna da empresa.
A exigência de CCT para feriados já está prevista em lei e continua válida.
Por que surgiram interpretações equivocadas?
A partir de março de 2026 entra em vigor a Portaria MTE nº 3.665/2023.
Essa norma não altera a legislação, apenas reorganiza disposições administrativas relacionadas às atividades com autorização permanente.
Quais os riscos para a empresa?
O funcionamento em feriados sem previsão na Convenção Coletiva pode gerar:
Multas administrativas
Autuações fiscais
Reclamações trabalhistas
Passivos futuros
A prevenção é sempre mais segura e menos onerosa do que uma discussão judicial.
Como a Paralello pode auxiliar
Nosso papel é garantir que sua empresa funcione com segurança jurídica, previsibilidade e tranquilidade.
Se houver dúvida sobre o enquadramento da sua atividade ou sobre a autorização para funcionamento em feriados, fale com o nosso time.
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