Quer montar uma empresa, mas não quer ter um sócio? Então, certamente seu negócio irá se enquadrar em um dessas três naturezas jurídicas. MEI, EI e SLU: veja as diferenças.
MEI
Microempreendedor Individual, é um modelo empresarial simplificado, com o objetivo de facilitar a regularização de pessoas que trabalham por conta própria. O limite de faturamento é de R $81 mil ao ano (exceto para transportador autônomo de cargas) e é possível contratar um funcionário.
EI
Empresa individual sem necessidade de um sócio. Não é indicada para profissões regulamentadas, mas sim para quem não pode ser MEI, seja devido ao faturamento ou à atividade exercida. Neste tipo, não há proteção jurídica, ou seja, o patrimônio pessoal do empreendedor está atrelado ao da empresa. Por isso, os empreendedores vêm optando pela Sociedade Limitada Unipessoal.
SLU
A Sociedade Limitada Unipessoal possui vantagens de não exigir Capital Social mínimo, separa o patrimônio pessoal do empreendedor do patrimônio da empresa e possibilita abertura de outras empresas no mesmo modelo. É a extensão de uma empresa limitada, mas sem a necessidade de sócio.
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